Novo transfer ban: Corinthians pode perder pontos no Brasileirão?

Clube foi punido nesta segunda por dívida com o Cuiabá

Jairo Nascimento e Murillo Grant, da CNN Brasil
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O Corinthians sofreu um novo transfer ban, nesta segunda (20), pelo não pagamanto de parcela referente à compra de Raniele, junto ao Cuiabá. O prazo expirou na última sexta, no valor de R$ 780 mil.

Este é o segundo transfer ban sofrido pelo clube desde agosto. Além de não poder inscrever novos jogadores, o Corinthians pode, sim, perder pontos no Brasileirão, segundo Andrei Kampff, especialista em direito esportivo.

"Além de um transfer ban (proibição de registrar novos jogadores), a FIFA tem base legal para aplicar punições mais pesadas, como dedução de pontos ou até rebaixamento se o clube repetir a infração ou persistir na inadimplência. Também podem ser aplicadas multas, bloqueio de inscrições em torneios internacionais e até restrições à participação em competições da confederação", explica.

Entenda possíveis da punição ao Corinthians

CNN: Esse seria o quarto transfer ban desde agosto. Nos que já estão no sistema da FIFA, há um prazo pra definição?

Andrei Kampff: Não há um prazo fixo único para todos os casos: cada dívida ou infração tem seu prazo definido no auto de sanção da FIFA. Se o clube não cumprir o pagamento até esse prazo, a sanção continua válida ou se agrava. Em resumo: o prazo existe caso-a-caso, mas não “expira automaticamente” só por passar tempo.

CNN: Existe diferença do transfer ban da FIFA e da CNRD da CBF?

Andrei Kampff: Sim. O banimento da FIFA tem alcance internacional: impede registro de jogadores tanto em transferências nacionais quanto internacionais, e parte de decisões internacionais (como dívidas a outro clube ou organismo) sob o sistema da FIFA. Já a sanção da CNRD/CBF é nacional , afeta registros no sistema da CBF, normalmente por litígios domésticos - , e tem escopo mais restrito.

Andrei Kampff: Uma ação iniciada na CNRD não deve migrar para a FIFA, porque os foros são distintos. para litígios nacionais, entre clubes, atletas e agentes brasileiros ou com contratos regidos pela legislação e regulamentos da CBF. Já a FIFA julga disputas internacionais, ou seja, quando as partes pertencem a federações diferentes.

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