
Conmebol multa Fortaleza por mosaico na Sul-Americana; saiba valor
Caso ocorreu no jogo contra o Rosario Central, válido pelas oitavas de final da competição continental


A Conmebol multou o Fortaleza em cinco mil dólares (cerca de R$ 27 mil, na cotação atual) pelo mosaico realizado pela torcida no jogo contra o Rosario Central, pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana de 2024. A decisão foi tomada no dia 17 de setembro, pela juíza Amarilis Belisario.
Além disso, o Tricolor terá de pagar 6.105 dólares (R$ 34 mil) equivalentes ao “custo de reposição dos gastos da Conmebol no espaço de hotelaria”. Esse valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da entidade sul-americana por direitos de TV ou de patrocínio.
A decisão está no site oficial da Conmebol. À Itatiaia, o clube informou que recorreu, mas não obteve sucesso no pedido.
Entenda o caso
O mosaico “O sonho vive” foi preparado pela torcida do Fortaleza nas oitavas de final da Sula, quando venceu o Rosario Central por 3 a 1. No entanto, a entidade máxima do futebol continental pediu que a parte que ocupava o setor sul da arquibancada da Arena Castelão não fosse executada.
O motivo? As bandeirinhas não seguiam os critérios determinados pela Conmebol. Apesar do pedido da entidade, a diretoria do Tricolor decidiu permitir a realização do mosaico completo.
O clube foi enquadrado no artigo 25 literal c do Regulamento de Segurança da Conmebol e 11.2 literal h do Código Disciplinar da Conmebol. Confira o que diz cada um:
- Artigo 25 (c): “Bandeiras pequenas com bastões flexíveis. O bastão flexível deve ser levado à reunião de segurança para que o OSC designado verifique se ele é flexível, se suas pontas são redondas e se seu material não corresponde ao PVC”.
- Artigo 11 (h): “Não acatar instruções oficiais de partida”.
Fortaleza advertido
O Fortaleza também foi advertido de que, em caso de reincidência no caso, será enquadrado no artigo 27 do Código Disciplinar da Conmebol, que diz:
“1. Considera-se reincidência a prática de uma segunda infração de natureza e gravidade semelhantes após notificação de uma decisão anterior, nos seguintes prazos:
- a. Um (1) ano a partir da infração anterior, caso esta tenha sido sancionada com uma suspensão por até duas partidas.
- b. Dois (2) anos a partir da infração anterior, caso esteja relacionada à ordem e à segurança.
- c. Dez (10) anos a partir da infração anterior, caso esta esteja relacionada à manipulação de jogo ou à corrupção.
- d. Três (3) anos da infração anterior nos casos remanescentes.
2. A reincidência constitui circunstância agravante.
3. A reincidência em matéria de doping é regida pelas disposições do Regulamento Antidoping da CONMEBOL”.
Vale lembrar que o Leão do Pici foi eliminado da competição continental após ser derrotado pelo Corinthians nos dois jogos das quartas de final.