O que muda no futebol brasileiro com o acréscimo do fair play financeiro?
A Confederação Brasileira de Futebol anunciou o modelo que será implementado a partir de 2026 nesta quarta-feira (26), no Summit CBF Academy

A Confederação Brasileira de Futebol divulgou, nesta quarta-feira (26), o modelo de fair play financeiro que entrará em vigor no país a partir de 2026. A novidade foi anunciada no Summit CBF Academy, evento realizado pela entidade em São Paulo.
O modelo, que é chamado de Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), é baseado em quatro pilares: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo. Ele será aplicado em todas as equipes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro e começará a ser válido no dia 1º de janeiro do ano que vem.
No primeiro ponto, a entidade afirma que toda as dívidas adquiridas a partir desta data se enquadrarão nas novas regras. Além disso, ocorrerá uma fiscalização por meio da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) três vezes na temporada: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro.
Já sobre o equilíbrio operacional, será exigido que todos os times fechem o ano com um superávit operacional. O déficit máximo permitido será de R$ 30 milhões (ou 2,5% das receitas), para os clubes da primeira divisão, e R$ 10 milhões para os da segunda.
O elenco deverá ter um custo de até 70% da soma de receitas, transferências e aportes. Os próximos dois anos servirão como período de transição para que as equipes se adequem ao novo modelo.
Por fim, as dívidas líquidas de curto prazo deverão ser iguais ou inferior a 45% das principais receitas dos times. O modelo também apresenta que, possíveis recuperações judiciais, podem gerar congelamento da folha, fechamento de janelas de transferências ou obrigação de acordo de reestruturação compatível com o SSF.
Regras do modelo de fair play financeiro dividido em cada pilar
Controle de dívidas em atraso
- Fiscalização em três oportunidades da temporada: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro;
- Dívidas anteriores a 2026 poderão ser regularizadas até o dia 30 de novembro do ano que vem;
- As dívidas adquiridas após 1º de janeiro de 2026 já entrarão nas novas regras.
Equilíbrio operacional
- Todos os clubes das Séries A e B devem fechar o ano com um superávit operacional;
- Para as equipes da primeira divisão, o valor máximo de déficit é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas; para os times da B, R$ 10 milhões ou os mesmos 2,5%;
- Gastos com categorias de base, infraestrutura, projetos sociais, futebol feminino e esportes olímpicos estarão fora da contagem;
- A vigência por completo do modelo acontecerá em 2028, tendo 2026 e 2027 como anos de transição.
Controle de custos com elenco
- Custo do elenco deve ser inferior ou igual a 70% da soma de receitas, transferências e aportes;
- A transição será realizada em 2026 e 2027. A partir de 2028, o custo pode chegar ao limite de 80% e cairá para 70% (para os clubes da Série A) em 2029.
Capacidade de endividamento de curto prazo
- A dívida líquida deve ser igual ou inferior a 45% das principais receitas;
- De 2028 a 2030 a implantação será gradual, com limite de 60% para o primeiro ano, 50% para 2029 e o limite definitivo de 45% do terceiro ano em diante.



