Saiba as diferenças entre os impeachments do São Paulo e do Corinthians
Processos de destituição nos clubes paulistas apresentam ritos e instâncias de decisão distintas
O Conselho Deliberativo do São Paulo vota nesta sexta-feira (16) o pedido de impeachment do presidente Julio Casares. O dirigente é investigado por movimentações financeiras em espécie que somam R$ 11 milhões. A defesa afirma que os valores têm origem lícita e são referentes a bonificações por títulos.
Diferente do processo ocorrido no Corinthians em 2025, o rito no São Paulo é decidido apenas por conselheiros.
Para a destituição, são necessários 171 votos favoráveis, o equivalente a dois terços do órgão. Se aprovado, o vice-presidente Harry Massis Júnior assume o cargo imediatamente.
No Corinthians, a saída de Augusto Melo foi selada por sócios em assembleia geral no Parque São Jorge. Após aprovação inicial do Conselho, os associados votaram presencialmente para confirmar o afastamento.
O rito corintiano foi motivado por irregularidades no contrato de patrocínio com a VaideBet.
A Justiça de São Paulo determinou que a votação no MorumBIS ocorra de forma híbrida.
Conselheiros podem votar presencialmente ou por sistema online. A gestão atual tentou barrar o voto remoto e elevar o quórum para 191 votos, mas teve os recursos negados em instâncias superiores.
O processo do São Paulo prevê o banimento de Casares do quadro social caso a gestão temerária seja comprovada.
No Corinthians, após a saída de Melo em agosto de 2025, o clube realizou eleição indireta para definir o sucessor. Osmar Stabile comanda a instituição até o término do mandato original.



