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Se preso, Robinho terá “saidinhas” e progressão de regime? Entenda

STJ decide nesta quarta (20) se homologa sentença italiana por estupro

Jairo Nascimento, da CNN, São Paulo
Robinho, em entrevista no CT Rei Pelé, na Baixada Santista, em 2010.
Robinho, em entrevista no CT Rei Pelé, na Baixada Santista, em 2010.  • RICARDO SAIBUN/AGIF/AE
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Nesta quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça irá decidir se homologa a sentença de 9 anos de prisão por estupro dada ao ex-jogador Robinho. A corte não irá analisar o mérito da questão e, portanto, terá dois caminhos: recusar a homologação e extinguir o processo contra Robinho no Brasil ou aceitar a homologação da pena italiana e permitir que o ex-jogador seja preso no Brasil.

Com a possibilidade de homologação, um pedido de prisão seria expedido à Justiça Federal para prender Robinho. Tal decisão ainda teria recursos, como os embargos no STJ e, em último caso, apelações ao STF.

“Saidinhas” e progressão de regime

O advogado Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais, explica que, uma vez no sistema prisional, Robinho terá direitos e obrigações semelhantes aos de outros presos em regime fechado.

“Considerando que o crime de estupro é de natureza hedionda e que Robinho é réu primário, durante o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, haverá o momento em que sua defesa poderá requerer progressão de regime, desde que ele já tenha cumprido 40% da pena”, comentou. Com a condenação em 9 anos, ele teria direito ao regime semiaberto com 3 anos e 6 meses de cumprimento da pena. No Brasil, a progressão de regime só é possível em etapas, assim um detento do regime fechado progride para o semiaberto e, por fim, para o regime aberto.

Sobre as saídas temporárias, ou as “saidinhas”, que são as cinco datas em que os detentos do semiaberto tem direito por ano para ressocialização, o especialista comenta que, uma vez concedido o benefício do semiaberto, o preso tem o direito, mas que, em regime fechado, não existe a possibilidade. “Atualmente, nesse regime ainda há possibilidade de que lhe seja concedido o benefício da saída temporária.  Porém, não podemos esquecer que em breve o Congresso irá votar o PL 2253/2023 que prevê a extinção das saídas temporárias e, se caso for aprovado, futuramente Robinho não poderá usufruir desse benefício”, explicou.

No semiaberto, os presos podem trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Também podem ser admitidos trabalhos externos, cursos supletivos profissionalizantes e de instrução de segundo grau ou superior.

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