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Luiz Antonio Colussi

Luiz Antonio Colussi- Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

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CLT: 80 anos, história e futuro

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No ano de 1943, o Brasil estava na era Getúlio Vargas, época marcada por governo autoritário e populista e que trouxe o marco extremamente importante, significativo e definitivo para o direito do trabalho: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT foi a reunião de leis esparsas em matéria de direito do trabalho que traziam importantes avanços no âmbito do direito individual, que era, na época, integrante do processo de estruturação do mercado de trabalho, voltado à industrialização, bem como de modernização do que já estava constituído e construído. Foi momento, em que se teve em mente, não só a formação de forte empresariado, mas de classe trabalhadora valorizada.

Em momento histórico bem próximo à edição do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1ª de maio de 1943 – a CLT –, tivemos a criação, com a Constituição de 1946, do que temos, hoje, por Justiça do Trabalho, como ramo do Poder Judiciário, eis que a instituição que tinha por competência regular e dirimir conflitos trabalhistas, até então, pertencia ao Poder Executivo.

A década de 1940, portanto, foi marcada por eventos históricos que trouxeram para o cenário jurídico e político brasileiro, de forma definitiva, a Justiça do Trabalho e o direito do trabalho. Tais momentos fazem-se presentes, fortemente, até os dias de hoje, de maneira inegável.

E, diante da evidente importância histórica e jurídica da CLT, o que podemos dizer àqueles que repetem que tal legislação é ultrapassada e que merece ser revogada inteiramente, ou mudanças significativas?

Primeiro, deve ser mencionado que a Reforma Trabalhista de 2017 promoveu a alteração legislativa de 100 artigos da CLT, sem qualquer debate prévio com a sociedade civil e com a magistratura do trabalho, que, certamente, tinham e têm significativas contribuições para a modernização da legislação trabalhista. Não houve debate prévio e a aprovação da Reforma Trabalhista foi acompanhada de afirmações dos parlamentares no sentido de que, seguidamente, haveria nova adequação e estudo das mudanças que haviam sido promovidos. Não houve a concretização de tal promessa. Afinal, é mesmo de causar espécie de que recente alteração legislativa será acompanhada de posterior mudança.

Portanto, o STF teve de ser acionado para examinar diversas inconstitucionalidades existentes. A mais significativa, até os dias atuais, foi a ADI 5766, que tratou do acesso à justiça, em que dispositivos importantes e estruturais da Reforma Trabalhista foram declarados inconstitucionais. A partir de então, teve-se a clara noção de que as mudanças da CLT trouxeram, na verdade, insegurança judiciária e fortes e evidentes prejuízos tanto para trabalhadores, quanto para empresários.

Dito isso, é importante ter em mente que é inegável que algumas das relações de trabalho, nos dias de hoje, têm sua configuração completamente diferente da existente na época em que entrou em vigência a CLT e, portanto, merecem a necessária adequação aos dias atuais. Contudo, isso não significa que a alteração da CLT deve ser acompanhada de precarização do trabalho e de redução dos direitos sociais. Ao contrário, devemos evoluir e trazer para o manto jurídico do respeito e da dignidade da pessoa humana todos os trabalhadores, com vínculo de emprego ou não, porque é somente com o pleno emprego, com a justa divisão da riqueza deste País, com a valorização da classe trabalhadora, com política pública de renda mínima que teremos, no Brasil, o trabalho decente reconhecido, com a eliminação de chagas sociais, como o trabalho infantil e o escravo.

Muito há a ser feito em matéria de alterações e adequações da legislação trabalhista, mas nada disso pode ter relação com o reducionismo dos direitos sociais. Temos o dever constitucional de respeitar o valor social do trabalho e garantir o direito da dignidade do trabalhador. E que à CLT seja assegurada existência renovada e duradoura, para que os compromissos constitucionais prevaleçam e sejam reafirmados. Refletindo sobre a data em que comemoramos mais um dia 1º de maio - Dia Internacional do Trabalho e do Trabalhador - podemos reforçar: Viva a CLT! Viva seus 80 anos! Vida longa!

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