Compras governamentais e o acordo Mercosul-UE

Não é incomum, para o negociador de acordos comerciais internacionais, assistir com perplexidade ao desenrolar de eventos imprevistos à época de uma negociação. Um exemplo: durante a Rodada Uruguai, a Índia foi a grande opositora ao Acordo sobre Comércio de Serviços (Gats) apenas para testemunhar, nos anos seguintes, a sua exportação de serviços de tecnologia se tornar a mais relevante do cenário internacional. A dinâmica do comércio internacional, o reposicionamento dos países, a evolução tecnológica, são fatores a incrementar esta perplexidade.
Essas reflexões vêm à mente, num momento em que se noticia embate, dentro do atual governo brasileiro, sobre o destino da negociação entre Mercosul e União Europeia. Alguns atores governamentais insistem em reabrir a negociação sobre compras governamentais, alegando seu caráter estratégico. Argumentam ainda o momento atual de aumento de subsídios norte-americanos e europeus, com os quais o Brasil e os países do Mercosul não conseguem competir para assegurar sua industrialização.
Reabrir o texto renegociado por mais de duas décadas entre o Mercosul e a UE seria, muito provavelmente, levar a uma postergação indefinida do Acordo. Seria também perder uma oportunidade que conta hoje com apoio maciço do setor privado brasileiro, que compreende seu impacto positivo não apenas para o comércio birregional, mas também para investimentos e para estabilização institucional no Cone Sul. Deve-se ter muita certeza de que, além de estratégia negociadora, um capítulo sobre compras governamentais vale este preço.
E, a princípio, não vale. Em primeiro lugar, porque as notícias sobre a morte de uma política de compras governamentais são exageradas. Quem analisar o texto já negociado observará que estão previstos períodos de transição para a liberalização da concorrência em licitações nacionais de bens, serviços e construções.
Os membros do Mercosul estabeleceram diferentes cronogramas de progressiva redução dos patamares de valor das compras públicas habilitadas, ao final de 15 anos a partir da entrada em vigor do acordo. Além disso, em sua oferta nacional, o Brasil resguarda-se o direito de aplicar preferências de preço de até 10%, bem como quotas de até 25%, em suas licitações para as suas micro e pequenas empresas.
Do outro lado, a lista de concessões da UE é consideravelmente semelhante às ofertas nos demais acordos internacionais que incorporam compras públicas. Além das tradicionais ressalvas às contratações de setores estratégicos (como defesa e saúde), a UE oferece a abertura à concorrência de suas instituições comunitárias e de instituições de todos os seus 27 países-membros.
No caso brasileiro, há expectativas quanto ao policy space do mercado de compras públicas que não são realistas. Na prática, os concorrentes estrangeiros com interesse neste mercado abrem subsidiárias no Brasil, garantindo constitucionalmente seu acesso igualitário ao mercado de compras públicas.
Na prática, seu uso como promotor da indústria local é limitado pela complexidade regulatória e pelas limitações impostas pelos órgãos de controle. Também na prática, mesmo iniciativas governamentais louváveis, como o das PPBs no setor de medicamentos, acabaram ficando muito aquém de seus objetivos e tiveram problemas de continuidade, em razão destas limitações. Além do que, a própria Lei 140133/2021 já determina que as contratações públicas devem ser abertas a participantes estrangeiros.
Por isso, parece miopia condicionar um acordo, que pode ter impacto positivo para as futuras gerações europeias e do Mercosul, a iniciativas imediatas para compras governamentais do atual governo, que seguramente seriam implementadas (e talvez extintas) antes mesmo que o acordo possa ser ratificado e ultrapassados seus prazos de transição.
Mais importante ainda: é provável que, em quinze anos, o tema econômico central seja o da competitividade com sustentabilidade. Se o Mercosul aproveitar seus recursos naturais para atrair investimentos para a transição energética, terá posição vantajosa inclusive para que suas empresas possam competir nas compras públicas da Europa (hoje, um mercado de mais de 500 bilhões de euros por ano).
Não parece crível que o Mercosul possa pagar este custo de oportunidade. Já há outras dificuldades reais para concluir o acordo, como o texto das cláusulas ambientais, que deve ser negociado de forma a evitar seu uso como barreira não tarifária. Ou a oposição de parlamentos nacionais na Europa, capturados por interesses protecionistas, sobretudo no setor agrícola.
São desafios concretos que ainda precisam ser sobrepujados para alcançar a vigência de um acordo com muitos méritos econômicos, políticos e inclusive históricos. Enfrentá-los implica contar com realismo e natural perplexidade, mas não com miopia.
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