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José Roberto Afonso

José Roberto Afonso- economista e contabilista

Contribuir mais para seguridade do que para previdência

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Em um mercado de trabalho híbrido — com menos emprego tradicional, mais prestação de serviços por trabalhadores organizados como empresas, projetos, teletrabalho e novas tecnologias — manter um sistema de Seguridade Social baseado na folha salarial é seguramente um equívoco. O financiamento da previdência social, neste contexto, não pode ser mais baseado apenas em contribuições sobre folha salarial. Isso já mudou. Cerca de apenas 2/3 dos benefícios são custeados por tal tributo, porém, as políticas públicas, a fiscalização e a justiça seguem baseadas na ideia de que toda forma de trabalho se limita a emprego com “carteira assinada”.  

A Constituição de 1988 foi visionária em torno da questão central da Ordem Social. Primeiro, inventou o conceito de seguridade social, colocando previdência em igualdade de status institucional da saúde e da assistência, inclusive ao trabalhador. Segundo, também inovou ao ampliar e diversificar as bases das contribuições sociais para custeio daquela seguridade, exigindo que, além dos salários, também receitas e lucros fossem tributados, dentre outras fontes.  

Consideradas as principais contribuições sociais, em 2024, arrecadaram o equivalente a 12.5% do PIB, de modo a gerar impressionantes 38% da receita tributária nacional – como apresenta a tabela a seguir. Em termos de distribuição, se nota que a base folha salarial sequer gera metade do conjunto dessas contribuições. Em termos de evolução, desde 2010, houve queda importante do volume arrecadado sobre receitas (COFINS/PIS), enquanto o pequeno aumento sobre lucro compensou a pequena queda da folha – ou seja, a seguridade ficou para trás diante da tendência de aumento da carga tributária total. 

Arrecadação da Seguridade Social e Carga Tributária: 2010/2024 – em % do PIB 

Variáveis em % do PIB20102024Variação
Contrib. RGPS5,4%5,3%-0,1%
COFINS + PIS4,4%3,7%-0,7%
Contrib. RPPS2,0%2,2%0,2%
CSLL1,2%1,4%0,2%
Contrib. para a Seguridade Social13,0%12,5%-0,4%
Carga Tributária30,9%33,1%2,2%

Fonte primária: STN. Elaboração própia. Dados primários disponíveis em: https://encurtador.com.br/epsP.
Nota: A variável de Contribuições RGPS corresponde à soma de contribuições de empregadores, empregados, autônomos e desempregados. 

 À parte, vale registar que mesmo o que se contribui para o regime geral (RGPS) está a mudar intensamente em sua composição. Entre 2018 e 2024, segundo a RFB, sempre em pontos do PIB, o recolhido pelas empresas caiu em 0.15 pontos do PIB, mas foi compensado por aumento do aportado pelo SIMPLES em 0.16 pontos (ao final, geravam 2.86% e 0.73% do produto, respectivamente). Igualmente, os empregados arrecadaram a menos 0.12 pontos do PIB, enquanto os contribuintes individuais a mais exatos 0.12 pontos do PIB (em 2024, respondiam por 1.17% e 0.28% do produto). Ao contrário do senso comum, a recente performance da receita previdenciária já reflete o fenômeno da troca de emprego por serviços e estes últimos. Não fosse se arrecadar cada vez mais sobre prolabore e sobretudo a receita de microempresa (mesmo quando a maioria delas não tem funcionário), a contribuição teria caído muito mais do que 0.24 pontos do PIB como ocorreu nos últimos seis anos (fora contribuições sobre receita e lucro).  

Essa situação remete a se observar a arrecadação total para seguridade social em proporção da receita de cada regime tributário. Mais uma vez, os dados da RFB contrariam a lenda e informam que, quanto menor a empresa, mais ela contribui para seguridade social – vide o arrecadado em 2023 por regime. Somando as três grandes bases da seguridade social, se recolhe 5.2% do que se fatura, dos quais 3.3% relativos à previdência. A mesma proporção dispara para 7.8% no lucro presumido e 7.1% no Simples, enquanto despenca para 4.6% no lucro real (que agrega as maiores empresas do País). Isoladamente à previdência, o Simples é o que mais contribui em termos relativos (5.1% de sua receia), contra apenas 2.8% das maiores empresas do País – isto é, diametralmente o oposto do que se estima com renúncia tributária.  

Arrecadação Federal: contribuições para a seguridade social por regime, em % da receita bruta - 2023 

RegimesContribuições para a Seg. Social (Total)CSLLCOFINSPISPrevidência
LUCRO ARBITRADO7,8%1,2%1,5%0,3%4,7%
LUCRO PRESUMIDO7,8%1,2%1,7%0,4%4,5%
LUCRO REAL4,6%0,5%1,1%0,2%2,8%
SIMPLES7,1%0,5%1,2%0,3%5,1%
SIMPLES - MEI2,4%0,0%0,0%0,0%2,4%
Total Geral5,2%0,5%1,1%0,2%3,3%

Fonte primária: RFB. Elaboração própia. 

Nota: Os regimes Imune e Isento de IRPJ foram excluídos a fim de melhor visualização da tabela. A variável Total Geral inclui todos os regimes, inclusive os não presentes na tabela. O MEI é uma categoria dentro do Simples Nacional com regras específicas de tributação que o diferenciam consideravelmente do restante. Portanto, se optou por segmentar o Simples Nacional em duas categorias: uma para o MEI e outra para o restante. 

Os mesmos dados permitem também apurar as contribuições para a seguridade social por atividade econômica, classificadas pelo volume arrecadado – vide tabela a seguir. Chama-se a atenção para a posição elevada no ranking dos setores que tradicionalmente prestam serviços a empresas, como os administrativos e de informação e comunicação – chegam a superar atividades tradicionais, como construção ou eletricidade, respectivamente. Mais do que a receita, a razão entre arrecadação e receita dos serviços é muito superior à da economia como um todo ou da indústria de transformação. Ou seja, aqueles setores em que tendem a predominar os trabalhadores que porventura poderiam ter sido contratados com carteira assinada (como os de TI/tech, design, marketing digital e consultorias), estão a contribuir mais, inclusive sobre o que faturam e o que lucram, do que em setores que predominam o emprego tradicional. 

Arrecadação Federal: contribuições para a seguridade social por seção CNAE, em % da receita bruta – 2023 

CNAEContribuições para a Seg. Social (Total)CSLLCOFINSPISPrevidência
Total Geral5,1%0,5%1,2%0,2%3,1%
Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas3,6%0,3%0,8%0,2%2,3%
Indústrias de transformação5,1%0,6%1,4%0,3%2,8%
Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados3,6%0,6%0,9%0,2%2,0%
Transporte, armazenagem e correio8,2%0,6%1,5%0,3%5,7%
Atividades administrativas e serviços complementares7,3%0,6%1,5%0,3%4,9%
Construção8,0%0,7%1,6%0,3%5,4%
Informação e comunicação10,0%0,7%2,0%0,4%6,9%
Eletricidade e gás4,4%0,8%1,6%0,3%1,8%
Atividades profissionais, científicas e técnicas10,0%1,1%1,9%0,4%6,6%
Indústrias extrativas4,4%1,5%0,6%0,1%2,2%
Saúde humana e serviços sociais10,7%0,8%1,5%0,3%8,0%
Alojamento e alimentação8,1%0,4%1,0%0,2%6,5%
Agricultura, pecuária, prod. florestal, pesca e aqüicultura4,7%0,7%0,5%0,1%3,4%
Água, esgoto, ativ. de gestão de resíduos e descontaminação11,5%0,9%3,0%0,6%6,9%
Educação11,6%0,6%1,2%0,3%9,6%
Atividades imobiliárias9,6%1,9%2,6%0,6%4,6%
Outras atividades de serviços10,1%0,6%1,6%0,4%7,5%
Artes, cultura, esporte e recreação8,4%0,6%1,4%0,3%6,0%
Administração pública, defesa e seguridade social40,2%1,6%4,7%0,8%33,1%
Organismos internac. e outras instituições extraterritoriais5,0%0,2%0,7%0,2%3,9%
Serviços domésticos7,6%0,8%1,9%0,4%4,5%

Fonte: RFB. Elaboração Própria.
Nota: Incluso os regimes Simples Nacional (sem MEI), Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
 

É falsa a ideia de que só carteira assinada contribui, como ainda se ignora que outras fontes estão compensando recuos nas fontes tradicionais, sobretudo por micros às médias empresas. Essa tendência provavelmente será acentuada nos próximos anos com as reformas da tributação do consumo e da renda. Em particular, ao universalizar a contribuição sobre bens e serviços (CBS); incidindo sobre o valor adicionado e com alíquota elevada, será renovado o estímulo econômico a se transformar salários em serviços que passam a gerar créditos na apuração da nova contribuição.  

Ter um diagnóstico mais preciso e atualizado é primeiro passo para se avaliar e eventualmente repensar a estratégia das contribuições para seguridade social. Falta agora sua regulamentação ser mais inteligente, passarem a ser cobradas de forma harmônica entre si e não como hoje, com ótica meramente arrecadatória.  

Antes de tudo, é urgente mudar a ótica pela qual se olha o trabalho independente: de “polícia” para “política” (pública). Quando ele for falso, assim apurado com critérios objetivos, deve ser combatido com estratégias de inteligência fiscal, cruzamento massivo de bases, rastreabilidade de transações e análise preditiva para identificar o que é fraude, simulação e interposição. Quando ele for verdadeiro, é mais do que providencial alargar o seu tratamento para o da Seguridade Social, como posto na inovadora e percursora Constituição de 1988.   

Uma nova e agregada política tributária da Seguridade deve, não apenas custear a proteção social alargada a todos os trabalhadores e não limitada apenas àqueles com emprego formal, como já buscar eficiência e progressividade. No lugar de punir é muito melhor premiar quem opta por contratar com carteira assinada. Uma hipótese seria permitir que parte da contribuição patronal sobre folha salarial seja deduzida do que se contribui sobre receita (COFINS-PIS ou CBS) e/ou lucro (CSLL), e, se for o caso, até como alguma forma de restituição (digamos um “cashback-emprego”). Até se pode sofisticar mais o mecanismo e prever que o percentual da dedução seja proporcional à razão folha/receita. Isto é, quanto mais intensiva em mão de obra for a atividade, tanto maior será o benefício.  

Já a progressividade poderia pautar um novo regime tributário, que fundisse do MEI ao lucro presumido, passando por quem restar no Simples (depois do CBS), com alíquotas definidas por uma curva progressiva à receita (no lugar dos atuais intervalos que ensejam distorções ao faturar). Assim, microempresas sem funcionários também poderiam optar por ficar na base salário desde que seus lucros fossem corretamente apurados e socialmente taxados. 

Enfim, é preciso refundar a proteção social no Brasil para se adaptar às relações trabalhistas, sociais e econômicas do século 21. Seguridade é muito mais do que Previdência. Para ela, não se contribui apenas sobre folha, mas sobre tudo que se vende, que se lucra e que se arrecada (inclusive de igrejas e governos). É hora de pensar diferente e grande.

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