Proibir pode significar deixar de enxergar: as bets e a cegueira deliberada

O Brasil está prestes a tomar uma decisão radical sobre o mercado de apostas de quota fixa, popularmente conhecido como “bets”. Depois de construir um ecossistema autorizado, supervisionado, com regras claras de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), o governo federal prepara medida provisória para restringir ou mesmo proibir as apostas online. O alcance definitivo da proposta ainda não é conhecido. Mas a possibilidade de uma proibição ampla já está posta.
As preocupações que a motivam são legítimas e estão no centro do debate eleitoral. Endividamento, publicidade agressiva, jogo problemático e proteção de vulneráveis exigem a adoção de políticas públicas sérias e efetivas. Há, porém, uma reflexão a ser feita antes da drástica medida governamental: qual será o destino dos apostadores se o mercado regulado desaparecer, mas a vontade de apostar permanecer?
Proibir a oferta não extingue a demanda. Especialmente no ambiente virtual, onde a distância entre o consumidor brasileiro e uma plataforma ilegal instalada no exterior pode se resumir a digitar um endereço eletrônico.
Assume-se um risco paradoxal: retirar o apostador do ambiente regulado sem conseguir retirá-lo do jogo. Nesse movimento, não se elimina necessariamente o mercado.
E o que se perde nessa jornada é justamente aquilo que o Estado levou os últimos anos para construir: identificação, rastreabilidade, supervisão e controles de PLD.
A advertência não poderia ser mais atual. Em setembro de 2026, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organismo responsável pela definição dos padrões globais de PLD, publicou relatório detalhado dos riscos associados às apostas online e ilegais. Elaborado a partir de contribuições de mais de 80 jurisdições, o estudo identifica o jogo ilegal como um dos riscos mais significativos do setor. Em algumas jurisdições, mercados clandestinos rivalizam ou mesmo superam o mercado legal.
Segundo o GAFI, o setor passou a integrar um ecossistema digital, transfronteiriço e conectado a diferentes instrumentos de pagamento. Multiplicidade de contas bancárias, carteiras eletrônicas, intermediários e ativos virtuais permitem movimentações rápidas e dificultam o trabalho das forças da lei quando combinados com anonimato, estruturas societárias opacas e diferenças regulatórias entre países.
Para dar aparência lícita a dinheiro do crime organizado, não é necessária uma engenharia extraordinária. Recursos podem ingressar em uma conta, ser convertidos em saldo, submetidos a pouca atividade de jogo e depois retirados. Podem ser fragmentados entre contas, circular por diferentes meios de pagamento ou ser transferidos mediante apostas coordenadas entre participantes.
O Basel Institute on Governance descreve mecanismos dessa natureza, inclusive perdas deliberadas em favor de cúmplices e utilização de contas de apostas para movimentação de recursos ilícitos. O GAFI, por sua vez, aponta como sinais de alerta depósitos fracionados, múltiplas contas operadas pelo mesmo dispositivo, apostas coordenadas e retiradas relevantes sem atividade de jogo compatível
A diferença essencial entre o mercado regulado e supervisionado e o clandestino fica bem evidente quando comparamos essas estruturas.
No Brasil, operadores autorizados estão submetidos a deveres de PLD. Devem identificar e classificar o risco dos apostadores, avaliar a compatibilidade das operações com sua capacidade econômico-financeira, monitorar transações, analisar comportamentos suspeitos e comunicar determinadas operações ao COAF.
A regulamentação brasileira determina atenção especial justamente a comportamentos associados à ocultação e dissimulação de recursos: depósitos seguidos de retirada sem aposta, fracionamento de operações, movimentações incompatíveis com o perfil financeiro, utilização de contas por terceiros e arranjos entre apostadores destinados à transferência de valores.
São sinais de alerta. Perfeitos? Talvez não. Mas são sinais.
O mercado clandestino oferece infraestrutura financeira que opera fora do mesmo espectro de autorização e supervisão. Por tal motivo, o GAFI associa ao jogo ilegal, corrupção, fraudes cibernéticas, redes profissionais de lavagem e crime organizado.
Em sua avaliação de risco de 2026, a Gambling Commission, entidade britânica que regulamenta as empresas que oferecem jogos de apostas no Reino Unido, afirma que o jogo ilegal tanto pode gerar produto de crime como ser utilizado para lavar recursos provenientes de outros delitos. Ressalta ainda que sites ilegais escapam de sua supervisão e dos procedimentos de controle e comunicação exigidos dos operadores licenciados, permitindo que operações de elevado valor ocorram sem a mesma fiscalização.
É nesse contexto que surge o paradoxo brasileiro.
Enquanto discute restringir ou extinguir o mercado autorizado, o próprio Ministério da Fazenda acaba de reforçar o combate ao mercado ilegal. A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026 ampliou mecanismos para identificar transações relacionadas a operadores clandestinos, bloquear contas e interromper seus fluxos financeiros.
É preciso deixar claro que é possível enfrentar os danos das apostas sem permitir que o mercado ilegal triunfe. Há, porém, um risco regulatório que não pode ser ignorado: quanto maior a quantidade de apostadores utilizando plataformas ilegais, maior será universo de transações realizado justamente onde o Estado encontra mais dificuldade para identificar pessoas, seguir o dinheiro e impor controles.
Isso não significa que a regulação seja suficiente, nem que uma proibição produzirá necessariamente esse resultado. Significa algo mais simples: proibição e controle não são sinônimos.
O próprio GAFI recomenda respostas baseadas em risco, fortalecimento da supervisão, combate aos operadores ilegais e offshore, cooperação internacional e colaboração entre Estado e setor privado.
A pergunta brasileira, portanto, não deveria se limitar a saber se as bets produzem danos. Eles existem e precisam ser enfrentados. A questão é qual desenho regulatório consegue reduzi-los sem oferecer ao mercado clandestino aquilo de que ele mais precisa para crescer: clientes, escala e dinheiro.
Antes de fechar a porta do mercado regulado, convém perguntar por qual porta sairão aqueles que continuarão apostando.
Porque, no mundo virtual, proibir uma aposta não significa necessariamente impedir que ela seja feita. Pode significar apenas deixar de enxergá-la.
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