Trocar instrumento não torna legítimo imposto sobre exportação de petróleo
Sistema fiscal brasileiro já dispõe de mecanismos que capturam parte relevante dos ganhos associados à alta dos preços internacionais do petróleo

A possibilidade de o Governo Federal manter o Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto, mesmo após a eventual perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.340/2026, exige uma manifestação clara. A substituição de um instrumento por outro não corrige os vícios jurídicos, econômicos e institucionais da cobrança. Mudar a forma não altera a essência: trata-se de um imposto de finalidade declaradamente arrecadatória, aplicado sobre uma atividade estratégica, intensiva em capital e dependente de regras estáveis no longo prazo.
As notícias de que o imposto poderia ser preservado por atos administrativos, ainda que com redução gradual das alíquotas conforme a evolução do Brent, ampliam a preocupação do setor. A modulação da cobrança não elimina seus impactos sobre projetos de produção, planos de investimento e decisões empresariais. Tampouco afasta a insegurança jurídica provocada pela tentativa de perpetuar uma política tributária cuja base legal poderá deixar de existir.
A perda de eficácia de uma medida provisória não é um acidente institucional. É consequência prevista na Constituição e parte do sistema de freios e contrapesos entre Executivo e Legislativo. Quando o Congresso Nacional não converte uma medida provisória em lei, esse resultado precisa ser respeitado. Manter por via administrativa uma política criada por uma medida que não subsistiu significa esvaziar o papel constitucional do Parlamento.
Além do problema institucional, o imposto é economicamente redundante. O sistema fiscal brasileiro já dispõe de mecanismos que capturam parte relevante dos ganhos associados à alta dos preços internacionais do petróleo. Royalties, participações especiais, tributos sobre renda e lucro e outras participações governamentais fazem com que o Estado se beneficie diretamente desses ciclos. Uma cobrança adicional sobre a exportação apenas sobrepõe encargos e reduz a competitividade do país.
O petróleo é um dos principais produtos da pauta exportadora brasileira. Gera divisas, contribui para o superávit comercial, fortalece a arrecadação pública e sustenta uma cadeia extensa de fornecedores, empregos qualificados, inovação e desenvolvimento regional. Ao penalizar as exportações, o governo não atinge apenas as empresas produtoras. Afeta um ecossistema que movimenta investimentos bilionários e produz efeitos concretos sobre a economia.
Projetos de petróleo e gás exigem decisões tomadas com muitos anos de antecedência. Envolvem elevados volumes de capital, riscos geológicos, tecnológicos e operacionais, além de compromissos de longo prazo. Projetos de revitalização de campos maduros e de campos marginais tem baixa rentabilidade e podem ser inviabilizados pela criação de novos tributos. A previsibilidade das regras é, portanto, um ativo central. Mudanças tributárias repentinas, cercadas de dúvidas constitucionais e da tentativa de contornar o processo legislativo, elevam o risco dos projetos e deterioram a percepção sobre o ambiente de negócios brasileiro.
O debate não pode ser reduzido a uma escolha entre arrecadação e responsabilidade fiscal. A verdadeira responsabilidade fiscal exige soluções sustentáveis, juridicamente sólidas e capazes de preservar a base de investimentos que gera receitas futuras. Medidas de curto prazo que enfraquecem a confiança e comprometem a competitividade podem produzir o efeito inverso: menos investimentos, menor produção e, no médio prazo, menor arrecadação.
O setor já contribui fortemente para o equilíbrio fiscal. É preciso estabilidade regulatória e segurança jurídica para o pleno aproveitamento do potencial da indústria de petróleo e gás brasileira.
Manter o Imposto de Exportação por outro caminho não resolve suas ilegalidades. Apenas prolonga o problema e amplia a incerteza. Governo Federal e Congresso Nacional devem buscar soluções que respeitem a Constituição, preservem o papel do Legislativo e fortaleçam um setor que já contribui de forma decisiva para o desenvolvimento e o equilíbrio fiscal do Brasil.
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