A complexidade regulatória como obstáculo aos TUPs: R$ 36,8 bi represados

Das 70 autorizações emitidas pela Antaq entre 2013 e 2019, 17 a 21 terminais jamais entraram em operação dentro do prazo legal de cinco anos

Mayra Mega Itaborahy
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Segundo levantamento feito pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), R$ 36,8 bilhões em investimentos portuários privados estão represados no Brasil. Isso evidencia um problema estrutural, que vai muito além da mera vontade do investidor: a complexidade do arcabouço regulatório para implantação de TUPs (Terminais de Uso Privado).

A Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos), regulamentada pelo Decreto 8.033/2013, estabeleceu que a exploração de instalações portuárias fora da área do porto organizado depende de autorização do poder concedente, formalizada por meio de contrato de adesão junto ao ministério competente (atualmente, o Ministério de Portos e Aeroportos), após análise de viabilidade locacional e adequação às políticas do setor.

A tramitação perante a Antaq, regida pela Resolução Normativa 71/2022, exige a apresentação de extensa documentação, incluindo título de propriedade ou instrumento jurídico que assegure o direito de uso e fruição da área, comprovação de capacidade técnica e financeira, e estudos de viabilidade, além de submissão a anúncio público para identificação de eventuais interessados concorrentes e, mais recentemente, a uma análise de impacto concorrencial no mercado geográfico relevante.

Contudo, a autorização da Antaq é apenas o ponto de partida de uma longa cadeia de anuências que o empreendedor precisa percorrer. Para efetivamente iniciar as obras e, depois, operar o terminal, é necessário obter a cessão de uso de áreas da União junto à SPU (Secretaria de Patrimônio da União), quando o empreendimento se situa em terrenos de marinha ou áreas sob domínio federal; o licenciamento ambiental trifásico (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) junto ao Ibama, nos termos da LC nº 140/2011 e do Decreto nº 8.437/2015, ou ao órgão ambiental estadual competente conforme o caso; eventuais autorizações da ANM (Agência Nacional de Mineração) para atividades de dragagem e extração mineral; anuências da Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos, conforme as NORMAM; autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) quando houver movimentação de petróleo e derivados; alvará de funcionamento e licenças urbanísticas da Prefeitura Municipal; e certificação do Corpo de Bombeiros quanto à segurança das instalações. Somente após o cumprimento de todos esses requisitos a Antaq emite o TLO (Termo de Liberação de Operação), que habilita efetivamente o terminal a movimentar cargas.

É justamente esse emaranhado institucional, que exige a articulação simultânea entre órgãos federais, estaduais e municipais, cada qual com prazos, exigências e dinâmicas próprias, que o diagnóstico da Antaq aponta como causa central da não implantação dos terminais autorizados.

Os dados são eloquentes: das 70 autorizações emitidas entre 2013 e 2019, 17 a 21 terminais jamais entraram em operação dentro do prazo legal de cinco anos, sendo os principais entraves questões ambientais (27,59%), financeiras (13,79%) e judiciais (13,79%) segundo a própria Antaq.

A sobreposição de competências, a ausência de coordenação entre os entes reguladores e a insegurança jurídica decorrente de litígios ambientais e fundiários configuram um cenário de elevado custo de transação que, na prática, afasta investidores e frustra os potenciais empreendedores, fazendo com que o Brasil perca a oportunidade de contar com investimentos bilionários e com a geração de mais de 500 mil empregos.

Nesse contexto, as medidas propostas pela Antaq, como o monitoramento mais rigoroso dos cronogramas de implantação e o fortalecimento da coordenação institucional, são bem-vindas, mas dificilmente serão suficientes sem uma reforma mais profunda dos mecanismos de licenciamento e uma efetiva simplificação da governança multiagência que hoje rege o setor portuário brasileiro.

 

Mayra Mega Itaborahy é especialista em direito marítimo e empresarial, sócia do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados

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