
As grandes reformas no setor de gás natural raramente acontecem em um único ato. Elas são construídas em etapas, muitas vezes discretas, mas decisivas para transformar boas intenções em mudanças concretas. Foi exatamente isso que ocorreu no início de julho, com a publicação da Resolução ANP nº 1.003/2026, que regulamenta o acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos terminais de GNL.
À primeira vista, o tema pode parecer excessivamente técnico. Não é. Trata-se de uma decisão que vai ao coração da abertura do mercado de gás natural no Brasil. Afinal, não existe concorrência verdadeira quando poucos agentes controlam as infraestruturas indispensáveis para que novos competidores possam atuar.
Cinco anos após a sanção da Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), a regulamentação dos terminais de GNL representa um sinal importante de que a reforma finalmente começa a ganhar tração. A lei estabeleceu que determinadas instalações deveriam ser tratadas como infraestruturas essenciais, sujeitas a regras de acesso transparentes, objetivas e não discriminatórias. Faltava, porém, transformar esse princípio em realidade. É justamente isso que a nova resolução faz.
Não se trata de uma inovação regulatória criada pela ANP, nem de uma intervenção indevida em ativos privados. A agência está apenas cumprindo o mandato que lhe foi dado pelo Congresso Nacional e pelo próprio Poder Executivo. O acesso de terceiros aos terminais já estava previsto no artigo 28 da Lei do Gás e no artigo 16 do decreto que a regulamentou. O que faltava era tirar o dispositivo legal do papel.
O debate, naturalmente, desperta preocupações legítimas. Terminais de GNL exigem investimentos elevados, possuem longo prazo de amortização e, em muitos casos, foram concebidos sob a lógica do uso dedicado. Seus proprietários argumentam que a exclusividade é parte da equação econômica que tornou os projetos viáveis e que regras de acesso mal desenhadas poderiam desestimular novos investimentos.
A preocupação merece ser considerada. E foi.
A resolução não impõe um acesso irrestrito ou compulsório. Ao contrário, preserva a exclusividade de uso do proprietário durante os primeiros dez anos de operação e garante direito de preferência por trinta anos. O regulador, portanto, buscou um ponto de equilíbrio entre a proteção ao investimento privado e o interesse público de ampliar a competição.
O problema que a norma enfrenta é outro: o da capacidade ociosa. O Brasil possui atualmente sete terminais de regaseificação, com capacidade total próxima de 150 milhões de metros cúbicos por dia, mais que o dobro da demanda nacional de gás natural. Boa parte dessa infraestrutura permanece subutilizada.
Em um mercado ainda concentrado, manter uma infraestrutura essencial ociosa, mesmo havendo terceiros dispostos a utilizá-la e remunerá-la adequadamente, não é apenas uma decisão empresarial. É uma ineficiência que restringe a concorrência, dificulta a entrada de novos agentes e contribui para manter elevados os custos de acesso ao gás natural.
A regulação de acesso, portanto, não retira direitos dos proprietários. Ao contrário, cria condições para que um ativo subutilizado gere mais valor. O proprietário pode monetizar sua capacidade disponível, enquanto o mercado ganha em liquidez, eficiência e competição.
Outra crítica recorrente é a de que muitos terminais brasileiros são baseados em FSRUs — unidades flutuantes de armazenamento e regaseificação — e que seu compartilhamento seria incompatível com a engenharia do próprio negócio. É verdade que a operação de FSRUs é mais complexa do que a de terminais terrestres. Mas, complexidade não é sinônimo de impossibilidade.
A experiência internacional demonstra exatamente isso. Países como Itália e Lituânia operam terminais flutuantes sob regras de acesso de terceiros, utilizando mecanismos específicos para compartilhamento de armazenamento e coordenação operacional. O acesso demanda soluções técnicas e regulatórias sofisticadas, mas é plenamente factível.
A nova regulamentação também chega em um momento oportuno. O recente leilão de reserva de capacidade indicou o interesse de diversos agentes em utilizar GNL importado para suprir suas usinas térmicas. Esses empreendedores passam agora a contar com uma alternativa adicional: poderão optar entre construir sua própria infraestrutura ou utilizar terminais existentes. Em um país que precisa de investimentos, mas também de racionalidade econômica, aproveitar melhor os ativos já disponíveis é uma decisão inteligente.
Outro mérito da resolução está na exigência de conexão dos terminais ao sistema de transporte, desde que economicamente viável. A regra busca evitar que o Brasil se transforme em um conjunto de "ilhas de gás", fragmentando o mercado e reduzindo seus ganhos de escala. Ao mesmo tempo, a norma reconhece as particularidades regionais e prevê, corretamente, a dispensa dessa obrigação quando houver inviabilidade técnica ou econômica.
É verdade que o país avançou nos últimos anos. Há cinco anos, apenas dois terminais de GNL, ambos ligados à Petrobras, estavam conectados à malha nacional. Hoje são sete projetos em operação. Mas expansão da infraestrutura não significa, por si só, concorrência.
O mercado brasileiro de gás natural ainda apresenta forte concentração na comercialização e na utilização das infraestruturas essenciais. O acesso de terceiros aos terminais de GNL tem potencial para ampliar significativamente o número de importadores, aumentar a liquidez do mercado e criar um ambiente mais competitivo.
A Resolução nº 1.003/2026, portanto, é muito mais do que uma norma técnica. Ela representa a materialização de um princípio central da Lei do Gás: o de que a infraestrutura essencial deve servir ao desenvolvimento do mercado e não à sua restrição.
Mas, este é apenas mais um capítulo de uma agenda ainda inacabada. O mesmo princípio de acesso negociado e não discriminatório precisa avançar sobre outras infraestruturas decisivas, como os gasodutos de escoamento da produção e as unidades de processamento de gás natural, ainda fortemente concentradas e fundamentais para a consolidação de um mercado efetivamente aberto.
A Lei do Gás foi aprovada para criar concorrência, ampliar a oferta e reduzir custos para consumidores e indústrias. Cinco anos depois, a regulamentação dos terminais de GNL mostra que esse objetivo finalmente começa a ganhar forma. O desafio agora é não perder o impulso. Afinal, mercados competitivos não se constroem apenas com boas leis, mas com a coragem de implementá-las até o fim.
* Daniela Coutinho e Adrianno Lorenzon são, respectivamente, vice-presidente e diretor de gás natural da Abrace Energia, associação que representa os grandes consumidores de energia elétrica e gás natural do Brasil
