Alta do petróleo pressiona contratos e ameaça obras de infraestrutura

Enquanto há esforços para conter os efeitos do aumento dos combustíveis no consumo final, contratos públicos em execução permanecem vinculados a estruturas de custos que já não refletem a realidade de mercado

Menndel Macedo e Gustavo Melo
Compartilhar matéria

O recente aumento expressivo do preço do petróleo, impulsionado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, já produz efeitos concretos na economia global. No Brasil, a resposta institucional tem sido clara: União e estados vêm discutindo medidas para mitigar o impacto direto sobre a população, especialmente em relação ao diesel e ao querosene de aviação, seja por meio de ajustes tributários, seja por mecanismos de compensação. 

Esse movimento, no entanto, evidencia uma assimetria relevante — e ainda pouco debatida — no setor de infraestrutura. Enquanto há esforços para conter os efeitos do aumento dos combustíveis no consumo final, contratos públicos em execução permanecem vinculados a estruturas de custos que já não refletem a realidade de mercado. 

No setor de construção pesada, essa distorção é particularmente sensível. A execução de obras depende diretamente de insumos derivados do petróleo, como o CAP (cimento asfáltico de petróleo), além de materiais de pavimentação asfáltica em geral — incluindo emulsões asfálticas, ligantes betuminosos, impermeabilizantes e outros insumos químicos derivados. A elevação abrupta desses insumos, especialmente daqueles sem qualquer mecanismo de amortecimento regulatório, impacta de forma imediata a composição financeira dos contratos. 

O problema se agrava especialmente em contratos estruturados sob regimes de maior rigidez econômica, como a empreitada por preço global e os contratos integrados, nos quais o particular assume parcela relevante dos riscos da execução, com base em preços previamente fixados. Ainda que existam mecanismos formais de reajuste, estes, em regra, operam com periodicidade anual e baseados em índices gerais que não refletem, de forma adequada, a variação abrupta de insumos específicos, como aqueles vinculados à cadeia do petróleo.  

Nessas hipóteses, cria-se uma defasagem entre o custo real da obra e os parâmetros contratuais de atualização, transferindo ao contratado um ônus que extrapola o risco ordinário do negócio. A lógica contratual, contudo, não autoriza a absorção integral de eventos extraordinários, sobretudo quando decorrentes de fatores externos e imprevisíveis, com impacto relevante e desproporcional na estrutura de custos.  

É nesse contexto que se insere o debate sobre o reequilíbrio econômico-financeiro. Previsto na Constituição e na legislação de licitações, esse mecanismo não representa um benefício ao contratado, mas um instrumento de preservação da equação originalmente pactuada. Sua finalidade é impedir que a execução do contrato se torne inviável ou excessivamente onerosa em razão de fatores alheios à vontade das partes. 

Na prática, contudo, o reconhecimento desse direito exige demonstração técnica consistente. Não basta apontar a elevação dos preços. É necessário comprovar, de forma objetiva, o nexo entre a variação dos insumos e o impacto direto no custo do contrato, por meio de memória de cálculo estruturada e evidências concretas. 

A ausência dessa abordagem tem levado muitos pleitos a serem rejeitados na esfera administrativa, o que tende a deslocar a discussão para o Judiciário. O cenário que se projeta, portanto, não é apenas de pressão econômica, mas de potencial aumento relevante do contencioso no setor de infraestrutura. 

Ignorar os efeitos de choques relevantes de mercado não elimina o problema — apenas o posterga. O risco concreto é a paralisação de obras, a deterioração da execução contratual e, ao final, o aumento do custo para o próprio Estado. 

O aumento do petróleo, nesse contexto, deixa de ser apenas uma variável econômica e passa a representar um teste à capacidade do modelo contratual brasileiro de lidar com eventos extraordinários. Mais do que discutir preços, o que está em jogo é a própria sustentabilidade dos contratos públicos em um ambiente cada vez mais sujeito a instabilidades globais. 

 

Menndel Macedo é coordenador jurídico da Abicopi, Aneor, Abemi e do Conselho Jurídico da CBIC

Gustavo Melo é COO do escritório Menndel & Melo Advocacia, especialista em Gestão Tributária pela USP

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.