Argumentos da Enel não barram processo de perda do contrato em SP, diz AGU
Órgão afirma que divergências da distribuidora são técnicas, não jurídicas, e mantém entendimento de que há elementos suficientes para seguir com a caducidade

A AGU (Advocacia-Geral da União) concluiu que os argumentos apresentados pela Enel São Paulo não são suficientes para invalidar a decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que instaurou o processo administrativo para avaliar a caducidade da concessão da distribuidora em São Paulo.
Em parecer assinado pela Procuradoria Federal junto à Aneel, a AGU afirma que a empresa apresenta apenas uma divergência técnica sobre a metodologia utilizada pela agência e que isso não caracteriza “vício jurídico” capaz de anular a decisão.
O documento foi elaborado após pedido de reconsideração apresentado pela Enel/SP contra o despacho da Aneel que abriu o processo de caducidade da concessão. A distribuidora sustenta que a agência teria utilizado metodologia incompatível com os resultados apresentados para avaliar a recomposição do fornecimento de energia após a interrupção do serviço gerado pelas intensas chuvas registradas em dezembro de 2025.
Caducidade e regulação em concessões: o caso Enel SP
No parecer, a AGU afirma que a área técnica da Aneel demonstrou que foi utilizada, de forma contínua, a metodologia de "pico simultâneo", a mesma aplicada em eventos anteriores. Segundo a Procuradoria, a Enel defende apenas a adoção de um critério alternativo de cálculo, o que representa uma controvérsia técnico-probatória e não um vício na motivação da decisão administrativa.
A AGU também destaca que, mesmo se fosse aceita a metodologia proposta pela concessionária, isso não seria suficiente para derrubar a decisão da Aneel. Segundo o parecer, a abertura do processo de caducidade está fundamentada em um conjunto de falhas operacionais consideradas autônomas, entre elas a demora em atendimento de ocorrências emergenciais, interrupções prolongadas no fornecimento de energia, deficiências no plano de contingência para eventos climáticos extremos e problemas na estrutura das equipes de campo.
O documento ressalta ainda que a instauração do processo administrativo não representa a aplicação da caducidade, mas apenas o início do procedimento, garantindo à concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Outro ponto destacado no parecer é que a caracterização da prestação inadequada do serviço público não depende exclusivamente do descumprimento de indicadores regulatórios específicos.
Segundo a AGU, a avaliação pode considerar todo o conjunto de provas produzido durante a fiscalização, incluindo aspectos relacionados à regularidade, continuidade, eficiência, segurança e adequação da prestação do serviço.
Em nota, a Enel São Paulo, afirmou que vai continuar atuando para "demonstrar, em todas as instâncias competentes, o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024" e manifestou discordância em relação ao parecer da Procuradoria da Aneel.
"Cabe esclarecer que a análise da Aneel representa uma etapa desse processo. A Enel São Paulo permanece à disposição da Aneel, do Ministério de Minas e Energia de todos os órgãos competentes para colaborar com os esclarecimentos necessários. Os avanços operacionais recentes e os investimentos realizados refletem o compromisso permanente e de longo prazo da companhia com todos os consumidores da Grande São Paulo", finalizou.
O que é caducidade?
O processo de caducidade é o mecanismo previsto nos contratos de concessão para avaliar a perda do direito de uma empresa continuar prestando um serviço público.
No caso da Enel São Paulo, a Aneel instaurou o procedimento após identificar indícios de falhas graves e recorrentes na distribuição de energia, como interrupções prolongadas no fornecimento, demora no atendimento de ocorrências e problemas no planejamento para eventos climáticos extremos.
A Aneel identificou uma série de apagões nos últimos anos em São Paulo. O último, que resultou na análise da perda contratual, aconteceu em dezembro de 2025, após um forte vendaval, que deixou mais de 4 milhões de imóveis da região metropolitana do Estado sem eletricidade por dias.
A abertura do processo não significa o fim imediato da concessão, mas dá início à fase de instrução, na qual a distribuidora pode apresentar sua defesa. Se, ao final da análise, a Aneel mantiver o entendimento pela caducidade, a agência encaminhará a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela decisão final sobre a eventual extinção da concessão.
Caso o governo federal confirme a medida, poderá decretar a caducidade e definir a transição da operação, que pode incluir uma intervenção temporária, a designação de um operador provisório ou a realização de uma nova licitação para a área de concessão.


