Ceará aprova PL que flexibiliza licenciamento de data centers e baterias

Texto aprovado em regime de urgência estabelece critérios de licenciamento conforme o porte e o potencial poluidor dos empreendimentos

Robson Rodrigues, da CNN Brasil, São Paulo
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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, em regime de urgência, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 69/2026, que cria regras específicas para o licenciamento ambiental de sistemas de armazenamento de energia por baterias (SAEB) e de data centers e centros de processamento de dados. A proposta recebeu uma emenda substitutiva do poder executivo e uma subemenda do deputado Renato Roseno (Psol).

A notícia foi antecipada pelo portal de notícias Megawhat. Segundo a mensagem encaminhada pelo governador Elmano de Freitas à Assembleia, o objetivo é adequar a legislação ambiental estadual ao avanço dessas novas infraestruturas, consideradas estratégicas para a transição energética e a economia digital, oferecendo maior segurança jurídica aos empreendedores e tornando mais eficiente a atuação dos órgãos ambientais.

O projeto estabelece procedimentos distintos de licenciamento conforme o porte e o “potencial poluidor” dos empreendimentos. Para sistemas de armazenamento por baterias de pequeno porte, o licenciamento será realizado em etapa única, por meio da Licença Ambiental Única (LAU). Já projetos de médio e grande porte passarão por duas etapas – Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) –, enquanto empreendimentos classificados como excepcionais permanecerão sujeitos ao modelo tradicional de três fases: LP, Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

No caso dos data centers, os empreendimentos de pequeno e médio porte também terão um procedimento simplificado, com duas etapas (LP e LIO). Apenas os projetos de grande e excepcional porte precisarão cumprir o licenciamento em três fases.

A proposta ainda define quais estudos ambientais serão exigidos para cada categoria. Sistemas de baterias de pequeno porte deverão apresentar Plano de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA); os de médio porte, Estudo Ambiental Simplificado (EAS); e os de grande e excepcional porte, Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Para os data centers, serão exigidos EAS para empreendimentos de pequeno e médio porte e RAS para os de grande e excepcional porte.

Outro ponto previsto é a descentralização do licenciamento dos empreendimentos classificados como micro, que ficará a cargo dos órgãos ambientais municipais. Na ausência de estrutura técnica no município, a responsabilidade será assumida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O texto também autoriza a autarquia a editar normas complementares para disciplinar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à aplicação da futura lei.

Na justificativa da proposta, o governo afirma que os investimentos em sistemas de armazenamento por baterias e em data centers têm crescido de forma acelerada no Brasil e no Ceará e que a criação de um rito específico de licenciamento busca conciliar a proteção ambiental com a atração de investimentos, a inovação tecnológica e a expansão da infraestrutura energética e digital do Estado.

A decisão ocorre em um contexto em que a Omnia, do Patria Investimentos, fechou com a Casa dos Ventos o fornecimento de energia elétrica para o data center que está construindo no Brasil para a chinesa ByteDance, dona do TikTok, em acordo avaliado em cerca de US$ 2 bilhões.

Localizado no complexo portuário do Pecém (CE), o empreendimento é o maior data center que está em desenvolvimento no Brasil e será capaz de exportar capacidade de processamento de dados para o mundo todo, com investimentos estimados em R$ 200 bilhões.