Enel diz que caducidade é "desproporcional" e pede anulação de processo

Em novas alegações finais, a distribuidora questionou critérios utilizados pela Aneel, além de afirmar que processo ainda não está pronto para ser julgado

Rafael Villarroel, Robson Rodrigues, da CNN Brasil, São Paulo
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Em novas alegações à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) enviadas nesta sexta-feira (4), a Enel afirmou que o processo que corre na agência e pode levar a caducidade é "desproporcional", além de questionar os critérios utilizados pela reguladora ao longo do processo.

O processo de caducidade é o mecanismo previsto nos contratos de concessão para avaliar a perda do direito de uma empresa continuar prestando um serviço público.

No caso da Enel SP, a agência instaurou o procedimento após identificar indícios de falhas graves e recorrentes na distribuição de energia, como interrupções prolongadas no fornecimento, demora no atendimento de ocorrências e problemas no planejamento para eventos climáticos extremos.

No entanto, a distribuidora sustenta que existiria um critério objetivo previamente estabelecido para avaliar o restabelecimento de energia após eventos climáticos severos.

Segundo a Enel, os indicadores regulatórios que poderiam fundamentar a caducidade seriam o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), ambos cumpridos pela empresa.

Para a concessionária, a Aneel teria criado e alterado critérios durante o processo, especialmente a meta de recomposição de 80% dos consumidores em 24 horas.

Em um trecho, a Enel cita "a inexistência de critério objetivo previamente definido", além de mencionar que "nenhum instrumento normativo fixa métrica de restabelecimento após eventos climáticos severos".

A empresa também afirmou que a recomendação de caducidade poderia afetar cerca de 20 milhões de pessoas, além de dizer que não haveria estudo conclusivo sobre transição, custos, impactos tarifários e riscos para a continuidade do serviço.

Ainda relação ao processo, a distribuidora sustenta que a ação não estaria para ser julgado porque um pedido de reconsideração contra o indeferimento de uma perícia técnica segue pendente.

Entenda o processo

Hoje, a Enel busca manter a concessão enquanto a Aneel conclui sua análise sobre o destino da distribuidora. Ao fim do processo, a agência poderá recomendar desde a assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) até a caducidade da concessão.

A decisão final, no entanto, caberá ao MME (Ministério de Minas e Energia), que poderá acatar ou não a recomendação da agência reguladora.

Caso a Enel opte por vender o ativo antes do desfecho do processo, um eventual comprador teria de considerar, além do valor de mercado da distribuidora, a recuperação dos investimentos já realizados pela companhia.

Na última semana, a Aneel negou o pedido da Enel São Paulo para a realização de uma perícia técnica no processo que avalia uma eventual recomendação de caducidade do contrato de concessão.

A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência. Relatora do processo, a diretora Agnes da Costa votou pelo indeferimento do requerimento apresentado pela concessionária e foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.

Segundo a relatora, a produção da prova pericial deve ser rejeitada por se enquadrar como prova desnecessária, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Com a decisão, a Aneel também declarou encerrada a fase de instrução do processo, por considerar que os autos já possuem elementos suficientes para a análise, abrindo o prazo de intimação para que a empresa apresentasse suas alegações finais.

Longo processo

Iniciado ao final de 2025, o processo que pode levar a uma eventual perda da concessão na capital paulista possui um longo protocolo, com possibilidade de se estender até 2027.

O rito prevê instrução pela relatora, manifestações da área técnica e da Procuradoria, novas alegações finais da Enel, voto e uma primeira decisão administrativa. Como a concessionária ainda poderá recorrer, uma definitiva no âmbito da Aneel poderia ficar para 2027.