Grupo Olfar compra participação societária em projeto solar da Echoenergia
Empresas entram na Sertão Solar Barreiras XVIII como autoprodutoras, enquanto a Echoenergia mantém os 51,4% restantes; valor da operação não foi informado

A Olfar e a Energir Geração de Energia Elétrica, empresas do Grupo Olfar, compraram 48,6% da Sertão Solar Barreiras XVIII, empresa controlada pela Echoenergia, do Grupo Equatorial, e responsável por um projeto fotovoltaico que será implantado em Barreiras (BA). A operação foi formalizada em assembleia geral extraordinária realizada em 21 de julho.
A Olfar passou a deter 25,9% do capital da companhia, enquanto a Energir ficou com uma fatia de 22,7%. A Barreiras Holding, ligada à Echoenergia e até então única acionista da sociedade, permaneceu com os 51,4% restantes.
O valor da transação não foi informado. A Sertão Solar Barreiras XVIII possui capital social de R$ 166,8 milhões. Esse modelo de fornecimento, chamado de “autoprodução”, permite que as entrantes detenham participação acionária nas usinas. Na prática, isso significa que a Olfar e a Energir passam a ser dona de parte da produção elétrica das usinas, com autorização para usar essa energia exclusivamente em suas operações.
"Este contrato, com um cliente de alto nível como a Olfar, é um marco importante para a Echo, grandes consumidores têm buscado por eficiência em suas operações e autoprodução com geração renovável tem sido uma forma de reduzir custos e reduzir a pegada de carbono de sua cadeia", disse o presidente da Echoenergia, Liu Aquino, em entrevista à CNN.
Neste arranjo, o consumidor passa a deter uma participação acionária em uma usina e recebe outorga para produzir energia elétrica destinada a seu uso exclusivo. Além dos benefícios ambientais, as empresas deixam de pagar alguns de encargos setoriais de responsabilidade do consumidor e desconto no uso da rede.
A ata também registra a celebração de um acordo de acionistas, cujas condições não foram divulgadas. O documento societário não apresenta o prazo da parceria, o investimento previsto nem os contratos de fornecimento ou destinação da energia produzida pelo empreendimento.