Justiça impõe novas exigências para licença da usina a carvão da Âmbar

Processo foi movido pelo Instituto Arayara. Entretanto, a própria Justiça reconheceu que a medida não terá aplicação imediata por causa de uma decisão monocrática já concedida pelo TRF-4.

Robson Rodrigues, da CNN Brasil, São Paulo
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A Justiça Federal determinou novas exigências para a renovação da licença ambiental da usina Termelétrica Candiota III, operada pela Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

Em decisão proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre concluiu que o Ibama deverá incorporar obrigatoriamente a análise dos impactos climáticos da usina e exigir comprovação técnica de que a operação consegue cumprir integralmente os limites legais de emissão de poluentes atmosféricos.

A magistrada também determinou a suspensão da atual licença de operação da usina, embora tenha condicionado a eficácia imediata da medida ao julgamento de recursos pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O processo foi movido pelo Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade, que acusa a usina de reiteradas infrações ambientais, emissões acima dos padrões legais e apresentação de relatórios ambientais considerados insuficientes ou potencialmente fraudulentos. A entidade pediu a suspensão da licença da térmica, alegando riscos ambientais e à saúde pública.

Na decisão, a juíza afirma que há “um quadro de desconformidade de atuação do órgão ambiental ao ignorar por completo o impacto climático das operações da Usina Candiota III”

Segundo a magistrada, o Ibama não atuou no âmbito do licenciamento da usina nem na exigência de estudos específicos sobre o impacto climático, bem como a fixação de condicionantes como medidas de mitigação, de adaptação e de compensação tecnicamente adequadas.

Apesar de determinar a suspensão da licença de operação da Usina Candiota III, a própria Justiça Federal reconheceu que a medida não terá aplicação imediata por causa de uma decisão monocrática já concedida pelo TRF-4.

Deve-se, portanto, aguardar o pronunciamento do colegiado do Tribunal nos agravos internos interpostos nos autos do pedido de efeito suspensivo, ou em sede de apreciação de recursos de apelação, o que suceder primeiro”, diz a decisão.

A usina Candiota III tem capacidade instalada de 350 MW e opera com carvão mineral gaúcho. A licença vigente venceu em abril de 2026 e está atualmente em processo de renovação junto ao Ibama.