Justiça restabelece liminar da Light e aumenta conta de luz do RJ em 16,69%
Presidente do TRF1 reconsiderou decisão que havia beneficiado a Aneel e restabeleceu liminar da distribuidora em disputa sobre R$ 1,04 bilhão em créditos tributários usados para reduzir tarifas

A presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, restabeleceu a liminar favorável à Light e voltou a autorizar a exclusão de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários do cálculo tarifário da distribuidora, fazendo o reajuste médio das contas de luz da empresa subir de 8,59% para 16,69%.
A nova decisão representa uma reviravolta no caso. Em março, a presidência do TRF1 havia acolhido pedido da Aneel para suspender a liminar sob o argumento de preservar a ordem econômica e a modicidade tarifária. Agora, após analisar o agravo interno apresentado pela Light e as manifestações posteriores juntadas ao processo, a desembargadora concluiu que existem elementos suficientes para rever o entendimento anteriormente adotado.
“No mérito, defende a manutenção integral da decisão agravada, afirmando que a liminar concedida pela 4ª Vara Federal da SJDF promove indevida ingerência judicial em matéria regulatória de elevada complexidade técnica, compromete a modicidade tarifária, eleva o reajuste médio das tarifas da Light de 8,59% para 16,69% e produz impacto estimado em aproximadamente R$ 1,04 bilhão aos consumidores”, diz a decisão da magistrada.
A Light é a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica sediada na cidade do Rio de Janeiro e atende aproximadamente 3,96 milhões de imóveis, cujo consumo de energia elétrica representa atualmente um faturamento anual na ordem de R$ 13,28 bilhões.
O centro da disputa está no tratamento dado aos créditos tributários que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ao reexaminar o caso, a presidente do TRF1 destacou que a decisão da instância anterior apontou, ainda que em análise preliminar, indícios de que os créditos já devolvidos aos consumidores poderiam ter ultrapassado os valores efetivamente homologados pela Receita Federal.
Também observou que a própria legislação setorial determina que sejam considerados nos processos tarifários os tributos incidentes sobre os valores recuperados e as decisões da autoridade tributária competente.
A magistrada afirmou ainda que a discussão sobre a incidência de IRPJ e CSLL, a interpretação da Lei 14.385/2022, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.324 e os limites da atuação regulatória da Aneel demandam análise aprofundada, incompatível com o rito sumário de um pedido de suspensão de liminar.
No dispositivo, Maria do Carmo Cardoso reconsiderou integralmente a decisão anterior, indeferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Aneel e restabeleceu os efeitos da decisão favorável à Light. Em consequência, declarou prejudicado o agravo interno interposto pela distribuidora.
Com a nova decisão, volta a valer o cenário estabelecido pela liminar originalmente concedida à concessionária. Em março, quando a medida foi implementada, o reajuste médio teve impacto tanto para consumidores de baixa quanto de alta tensão. A Aneel ainda poderá buscar a reversão do entendimento por meio dos recursos judiciais já em tramitação.
Em nota, a Light disse que aguarda a formalização da Aneel. "O pleito da companhia refere-se ao uso de créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins aplicados no último evento tarifário".