Lula sanciona nova lei dos minerais críticos hoje; entenda o que muda
Texto cria conselho com poder para barrar operações estratégicas e prevê incentivos ao processamento de minerais no país; pontos centrais ainda dependem de regulamentação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (16) a lei que cria a PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos), novo marco para um setor que ganhou importância econômica e geopolítica nos últimos anos.
A cerimônia está prevista para 15h30, no Palácio do Planalto, com a participação de integrantes do governo e representantes do setor privado.
Na prática, a nova lei altera de forma relevante o ambiente regulatório da mineração no Brasil.
O texto combina incentivos fiscais e instrumentos de financiamento para estimular novos projetos e o processamento de minerais dentro do país com mecanismos que ampliam o poder do governo sobre ativos considerados estratégicos.
Entre as principais mudanças estão a criação de um conselho com poder para barrar determinadas operações societárias, a possibilidade de estabelecer condicionantes para exportações, novos benefícios para projetos de beneficiamento e transformação mineral e a obrigação de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Parte importante do impacto da nova política, no entanto, não estará definida no momento da sanção.
A expectativa é que apenas uma pequena parcela da regulamentação seja publicada junto com a lei, incluindo a composição e criação do conselho. Critérios para determinar quais operações poderão ser barradas, o alcance das regras de exportação e os parâmetros para classificação dos projetos estratégicos deverão ser definidos posteriormente pelo Executivo.
O que é a nova política
A PNMCE cria uma política nacional específica para minerais considerados críticos ou estratégicos.
Minerais críticos são aqueles necessários a setores importantes da economia e cujo abastecimento possa estar sujeito a riscos, seja pela dependência externa, concentração da produção mundial, restrições comerciais ou questões geopolíticas.
Nesse grupo podem entrar substâncias utilizadas na transição energética, em tecnologias avançadas, na defesa, na agricultura e em outras cadeias consideradas essenciais.
Já a classificação de mineral estratégico leva em conta também fatores como a relevância econômica das reservas brasileiras, a geração de superávit comercial, a contribuição para o desenvolvimento tecnológico e regional e a redução de emissões.
A lei não estabelece uma lista permanente desses minerais.
Caberá ao governo definir quais substâncias serão enquadradas na política e revisar periodicamente essa relação, permitindo que novos minerais sejam incluídos ou retirados conforme mudanças econômicas, tecnológicas e geopolíticas.
Conselho poderá barrar operações estratégicas
A principal mudança regulatória para as empresas é a criação do CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos), vinculado à Presidência da República.
Além de participar da formulação da política mineral e da definição de projetos prioritários, o colegiado terá poder para homologar determinadas operações envolvendo empresas e ativos considerados estratégicos.
A exigência de homologação significa, na prática, que o conselho poderá impedir uma operação que não receba seu aval.
Poderão entrar nesse mecanismo negócios como mudanças de controle societário, inclusive indiretas, alienações ou cessões de direitos minerários e determinados contratos e parcerias internacionais relacionados a minerais críticos e estratégicos.
A lei também permite atenção especial a operações envolvendo empresas estrangeiras quando houver impacto relevante sobre ativos considerados estratégicos para o país.
O ponto que ainda precisa ser definido é quais operações efetivamente terão de passar pelo conselho.
Durante a tramitação, representantes do setor defenderam que a própria lei estabelecesse critérios mais objetivos para essa triagem, mas boa parte dessa definição ficou para a regulamentação.
Entre os parâmetros estudados pelo governo estão o valor da operação, a relevância do ativo e o risco de comprometimento do abastecimento nacional de determinado mineral.
A intenção é criar uma espécie de filtro que deixe operações rotineiras fora do conselho e concentre a análise em mudanças de controle e negócios considerados relevantes do ponto de vista econômico, geopolítico ou de segurança de abastecimento.
Sem essa dosimetria, a interpretação mais ampla do texto poderia levar uma quantidade muito grande de operações do setor para análise do colegiado, cenário que o próprio governo considera inviável.
É justamente a definição desse limite que hoje concentra parte importante da apreensão das empresas. O governo terá prazo máximo de 90 dias, contados da publicação da lei, para instalar formalmente o CIMCE e regulamentar sua estrutura.
Quem fará parte do conselho
A composição do CIMCE deverá ser um dos primeiros pontos definidos pelo governo.
A lei permite a participação de até 15 representantes de órgãos do Executivo federal e prevê também integrantes indicados pelos Estados e Distrito Federal, municípios, setor privado e instituições de ensino superior com conhecimento sobre mineração.
Com esse desenho, o governo federal terá maioria no colegiado.
As decisões deverão ser fundamentadas e publicadas, com identificação dos votos, e a lei prevê separação entre as instâncias responsáveis pela formulação da política e aquelas encarregadas de analisar operações específicas.
Governo poderá estabelecer condições para exportações
A política também cria instrumentos para o governo interferir na forma como minerais críticos e estratégicos são exportados.
A lei autoriza a adoção de parâmetros técnicos e compromissos de agregação de valor relacionados às vendas ao exterior, além de critérios de preferência para projetos que mantenham mais etapas da cadeia produtiva no Brasil.
A intenção do governo é utilizar a vantagem geológica brasileira para estimular investimentos não apenas na mineração, mas também no beneficiamento, separação, refino e transformação desses materiais.
Isso não significa que a nova lei proíba automaticamente a exportação de minério ou estabeleça um grau mínimo de processamento para todos os projetos.
Esses critérios ainda terão de ser definidos.
Entre as discussões que devem aparecer na regulamentação estão a possibilidade de diferenciar produtos conforme o grau de processamento, estabelecer requisitos técnicos específicos para determinados minerais e exigir compromissos de implantação de etapas industriais no país.
Empresas também alertam que contratos de venda de longo prazo e acordos de offtake são usados frequentemente para financiar novos projetos minerais e não deveriam ser tratados automaticamente como perda de controle sobre ativos estratégicos.
O governo, por outro lado, avalia que a política precisa criar instrumentos para impedir que o país continue concentrado apenas nas etapas iniciais da cadeia.
Exportadores terão de fornecer mais informações
A lei também amplia as informações que poderão ser exigidas nas exportações.
O governo poderá solicitar dados sobre volume vendido, país de destino, beneficiário final, estrutura societária das partes envolvidas, composição do produto, grau de processamento e utilização econômica do material.
A medida busca ampliar a capacidade do Estado de acompanhar o destino dos minerais brasileiros e identificar operações consideradas relevantes para a segurança econômica ou geopolítica do país.
A forma de envio dessas informações, os limites das obrigações e os mecanismos de fiscalização ainda precisarão ser detalhados.
Créditos fiscais para beneficiamento e transformação
O outro eixo da política é formado por incentivos para tentar levar uma parcela maior da cadeia de minerais críticos para dentro do Brasil.
A lei cria o PFMCE (Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos), que prevê até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, com limite de R$ 1 bilhão por ano.
As empresas poderão receber créditos equivalentes a até 20% de determinados gastos realizados com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.
A lógica é reduzir o custo de projetos que avancem além da simples extração e instalem no Brasil etapas de processamento com maior valor agregado.
O acesso ao benefício poderá exigir contrapartidas.
Entre elas estão compromissos de investimento, utilização de bens e serviços produzidos no país e disponibilização de parte da produção para o mercado interno.
A seleção dos projetos deverá ocorrer por procedimento concorrencial.
Fundo garantidor terá até R$ 2 bilhões
A política cria ainda o FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral).
A União poderá aportar até R$ 2 bilhões no fundo, que terá como objetivo reduzir riscos de financiamento e oferecer garantias a projetos minerais.
A falta de crédito para empreendimentos ainda em fase de pesquisa ou desenvolvimento é apontada pelo setor como uma das principais dificuldades para o avanço de novos projetos no país, especialmente entre empresas de menor porte.
O FGAM poderá atuar em conjunto com bancos públicos e privados, organismos multilaterais, fundos soberanos e outras instituições financeiras.
Somados, o crédito fiscal previsto no PFMCE e a autorização de aporte no fundo representam até R$ 7 bilhões nesses dois instrumentos.
Debêntures e Reidi entram no pacote
A lei também amplia o acesso do setor mineral a instrumentos já utilizados em projetos de infraestrutura.
Empreendimentos considerados prioritários poderão emitir debêntures incentivadas ligadas a atividades de beneficiamento, transformação e mineração urbana.
Projetos de pesquisa mineral, desenvolvimento de minas e lavra também poderão ser enquadrados quando estiverem associados a um empreendimento de beneficiamento ou transformação elegível.
A política também inclui projetos de minerais críticos e estratégicos entre as atividades que poderão acessar o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), que suspende a cobrança de determinados tributos durante a implantação de projetos.
Empresas terão de investir em pesquisa e inovação
Ao mesmo tempo em que cria incentivos, a lei estabelece novas obrigações para as mineradoras.
Durante os seis primeiros anos após a regulamentação, empresas que atuem com pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação de minerais críticos e estratégicos deverão destinar ao menos 0,3% da receita operacional bruta relacionada a essas atividades para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Outros 0,2% deverão ser destinados à integralização de cotas do FGAM.
Depois desse período, a obrigação destinada a pesquisa, desenvolvimento e inovação sobe para 0,5%.
O dispositivo busca criar uma fonte permanente de financiamento tecnológico para o setor mineral, mas também representa um novo custo obrigatório para as empresas.
As regras de aplicação dos recursos, fiscalização e eventuais sanções ainda precisarão ser detalhadas pelo governo.
Projetos poderão ter prioridade no governo
A legislação determina ainda que projetos considerados prioritários dentro da política recebam tratamento diferenciado na administração pública.
MME (Ministério de Minas e Energia), ANM (Agência Nacional de Mineração) e outros órgãos deverão priorizar a análise desses empreendimentos.
A lei também prevê prioridade no licenciamento ambiental, sem eliminar as exigências legais existentes.
Será criado ainda um cadastro nacional de projetos de minerais críticos e estratégicos, que servirá como uma das bases para acompanhamento da política e seleção de empreendimentos prioritários.
O que ainda falta definir
A sanção desta quarta-feira cria a estrutura jurídica da nova política, mas não encerra o desenho do novo marco.
Alguns dos pontos com maior impacto sobre as empresas permanecem em aberto.
O governo ainda terá de definir os critérios usados para decidir quais operações serão submetidas ao CIMCE, o tamanho ou relevância necessários para que um negócio seja considerado estratégico e em quais situações o conselho poderá negar sua homologação.
Também faltam as regras que determinarão como poderão ser aplicadas condicionantes às exportações, qual grau de processamento poderá ser exigido para diferentes minerais e como serão tratadas cadeias que ainda não possuem capacidade industrial instalada no Brasil.


