O Brasil não pode transformar previsibilidade em exceção
Em artigo para ao CNN Infra, Márcio Felix, presidente da Abpip (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás), defende segurança jurídica e critica o uso permanente do imposto de exportação sobre o petróleo

As recentes decisões envolvendo o Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto reforçam um debate que vai muito além da discussão tributária. O que está em jogo não é apenas uma alíquota ou um prazo de vigência. A questão central continua sendo a previsibilidade das regras que orientam investimentos em um dos setores mais intensivos em capital da economia brasileira.
O petróleo é uma atividade construída sobre horizontes longos. Entre a decisão de investir e o início da produção podem transcorrer muitos anos. Empresas assumem riscos elevados, comprometem recursos bilionários e estruturam projetos considerando um determinado ambiente regulatório e tributário. Alterações repentinas nas regras modificam essa equação e afetam diretamente a percepção de risco do país.
O Brasil construiu, nas últimas décadas, um ambiente institucional que permitiu ampliar a produção, atrair novos operadores e desenvolver uma indústria diversificada. A abertura do mercado possibilitou o fortalecimento dos produtores independentes, responsáveis pela revitalização de campos maduros, pela manutenção da produção em áreas que poderiam ser abandonadas e pela preservação de milhares de empregos em diversas regiões do país.
Esse movimento só foi possível porque houve estabilidade suficiente para que empresas assumissem investimentos de longo prazo. É justamente por isso que preocupa a possibilidade de transformar o Imposto de Exportação em instrumento permanente de arrecadação.
A Constituição Federal atribui ao imposto de exportação uma finalidade essencialmente regulatória. Trata-se de um mecanismo destinado a atender objetivos de política comercial, cambial ou de abastecimento, e não de uma fonte ordinária de receitas públicas. Quando um tributo concebido para situações específicas passa a cumprir função arrecadatória, sua natureza é alterada e cria um precedente que amplia a percepção de insegurança jurídica.
Esse efeito é particularmente sensível em um setor que já contribui significativamente para os cofres públicos por meio de royalties, participações especiais, bônus de assinatura, tributos federais, estaduais e municipais, além de diversos outros encargos incidentes sobre a atividade.
Para os produtores independentes, os impactos podem ser ainda mais relevantes. São justamente essas empresas que concentram investimentos em campos maduros e em ativos de menor escala econômica, onde cada decisão de investimento depende de margens mais estreitas e de elevada eficiência operacional. Reduzir sua capacidade de reinvestimento significa comprometer a continuidade da produção, retardar projetos, limitar a recuperação de reservas e diminuir a atividade econômica em importantes regiões produtoras, a exemplo do Nordeste brasileiro, onde a atividade gera emprego, renda e desenvolvimento.
A consequência alcança muito além das empresas. Menores investimentos significam menos empregos, menor arrecadação futura e redução da atividade econômica ao longo de toda a cadeia de fornecedores.
É importante reconhecer que o governo possui legítimas preocupações com equilíbrio fiscal e estabilidade econômica. No entanto, esses objetivos precisam ser perseguidos por instrumentos compatíveis com sua finalidade jurídica e com seus efeitos econômicos de longo prazo.
A previsibilidade regulatória não representa um benefício concedido ao setor produtivo. Ela constitui uma condição indispensável para que investimentos ocorram. Países que competem por capital na indústria de petróleo compreendem que estabilidade institucional é um ativo econômico tão importante quanto a qualidade de suas reservas.
O Brasil possui enorme potencial energético e reúne condições para continuar ampliando sua produção de forma competitiva. Esse potencial, porém, depende de confiança.
Mais do que discutir a prorrogação ou a manutenção de um imposto específico, este é o momento de reafirmar um princípio que interessa a todo o país: mudanças nas regras do jogo precisam preservar segurança jurídica, coerência institucional e previsibilidade. São esses elementos que sustentam investimentos, inovação, geração de empregos e crescimento econômico duradouro.
* Márcio Felix é presidente da Abpip (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás)
