PL obriga mineradoras a aplicar parte receita em inovação no Brasil
Relatório prevê que empresas de minerais críticos destinem 0,5% da receita, descontados tributos, para inovação e garantias ao setor

O relatório da política nacional dos minerais críticos e estratégicos prevê que empresas do setor sejam obrigadas a aplicar anualmente parte da receita em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
Pelo texto, companhias dedicadas à exploração de minerais críticos ou estratégicos deverão destinar, durante os primeiros seis anos, 0,3% da receita bruta, descontados os tributos incidentes, a projetos de P&D.
Além disso, no mesmo período, as empresas deverão aplicar outros 0,2% da receita na integralização de cotas do FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral), instrumento criado para oferecer garantias e reduzir riscos de crédito em projetos minerais.
Na prática, a obrigação total chega a 0,5% da receita bruta líquida de tributos nos primeiros seis anos, dividida entre inovação tecnológica e capitalização do fundo garantidor.
Depois desse prazo, o percentual mínimo de 0,5% passará a ser destinado integralmente a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
A redação representa uma solução intermediária em relação à disputa entre governo e setor mineral. As empresas resistiam à incidência sobre a receita bruta integral, sob o argumento de que o faturamento cheio não reflete a capacidade real de investimento após tributos, custos operacionais, logística, royalties e CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).