Primeiro leilão de baterias será em dezembro e terá contratos de 15 anos

Portaria publicada pelo MME cria dois certames, traz exigência de conteúdo nacional, estabelece início de suprimento em agosto de 2028 e define requisitos técnicos para segurança e a flexibilidade do sistema

Robson Rodrigues, da CNN Brasil
Compartilhar matéria

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial da União, as diretrizes do primeiro leilão de reserva de capacidade voltado exclusivamente para sistemas de armazenamento de energia em baterias no Brasil. A portaria cria dois certames distintos, um reservado a projetos com conteúdo nacional e outro aberto a todos os fornecedores, numa tentativa de estimular a indústria local sem restringir a competição.

O leilão será realizado em 2 de dezembro e será destinado a projetos que atendam requisitos mínimos de nacionalização definidos pelo BNDES. Dois dias depois, em 4 de dezembro, ocorrerá o outro certame aberto aos demais sistemas de armazenamento. Ambos os leilões contratarão potência para atendimento das necessidades do SIN (Sistema Interligado Nacional).

A publicação ocorre um dia após a Aneel aprovar a regulamentação para sistemas de armazenamento de energia, consolidando o marco regulatório que o setor aguardava para viabilizar os primeiros projetos em escala comercial.

As diretrizes estabelecem que os empreendimentos vencedores terão contratos de reserva de capacidade com duração de 15 anos e início de suprimento em 1º de agosto de 2028.

Um dos pontos centrais da portaria é a definição dos requisitos técnicos mínimos para participação. As baterias deverão ser capazes de fornecer a potência contratada durante quatro horas consecutivas por ciclo completo, podendo realizar até dois ciclos diários, limitados a 366 ciclos por ano. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá, entretanto, despachar os sistemas por até 12 horas.

Os projetos também precisarão ser capazes de realizar uma recarga completa em até seis horas e manter eficiência mínima de 85% ao longo do horizonte contratual. Empreendimentos com potência inferior a 30 MW não poderão participar do certame.

A portaria também deixa claro que os empreendedores assumirão o risco operacional relacionado ao despacho feito pelo ONS. Os contratos determinarão que os vencedores atendam integralmente tanto os comandos de descarga quanto os de recarga definidos pelo operador, sem remuneração adicional além da receita fixa contratada no leilão.

No caso do leilão nacional, a participação estará condicionada ao credenciamento dos equipamentos no Sistema CFI do BNDES, seguindo regras específicas de conteúdo local.

As diretrizes ainda introduzem um mecanismo de incentivo locacional. Projetos instalados em pontos da rede considerados estratégicos pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética) receberão uma bonificação que reduz artificialmente seu preço de oferta para fins de competitividade no certame, aumentando suas chances de contratação.