Tarifa horária no Brasil não é suficiente, mas é absolutamente necessária
Em artigo à CNN Infra, Angela Gomes explica por que a tarifa horária é necessária no Brasil, mas o preço sozinho não basta para mudar o consumo de energia

A conta de energia é um dos poucos preços que o consumidor brasileiro paga sem saber exatamente pelo que está pagando: ela chega como um valor único, sem qualquer distinção entre o quilowatt-hora consumido de madrugada e aquele consumido no pico da noite. A proposta da Aneel, em discussão na Consulta Pública 46 (CP 46), de aplicar automaticamente tarifas horárias aos consumidores de baixa tensão, incluindo os beneficiários da geração distribuída (MMGD), pretende mudar esse cenário. É uma medida muito bem-vinda, ainda que os primeiros resultados dos sandboxes tarifários em andamento no país mostrem que, isoladamente, o preço bem calibrado ainda não é suficiente para entregar o esperado.
O consumidor de baixa tensão responde por mais de 40% do consumo de energia elétrica do país. A MMGD conectada à baixa tensão já supera 50 GW, já ocupando o posto de segunda maior fonte de geração do país. Mas as tarifas desses usuários não carregam qualquer sinal temporal ou locacional, tampouco remuneram adequadamente os custos fixos do sistema.
A lógica que sempre orientou as regras tarifárias brasileiras é a de que os custos de transmissão e distribuição estão ligados à demanda de ponta, já que a infraestrutura precisa ser dimensionada para as horas de maior carregamento. Essa lógica, porém, já perdeu aderência à realidade: o avanço da geração solar, centralizada e distribuída, criou um sistema ocioso durante boa parte do dia e bastante congestionado no início da noite.
Sem um sinal tarifário que diferencie os horários, os usuários de baixa tensão não têm incentivo para deslocar consumo para os períodos de sobra de energia — o que contribui para o aumento do curtailment de fontes renováveis e sustenta uma trajetória de investimentos bilionários dimensionados para uma ponta que poderia ser reduzida se a baixa tensão modulasse o seu consumo, deslocando parte dele para os horários de sobra de energia. O desenho de tarifas mais aderentes ao custo real da energia no atacado é peça-chave para este processo.
É aqui que as discussões da CP 46 e os sandboxes tarifários entram. Os resultados relatados nos sandboxes em andamento indicam que, mesmo com diferenças de preço expressivas entre o horário mais caro e o mais barato, e com investimento relevante em comunicação, a resposta média do consumidor convencional foi pequena e pouco significativa. Isso, entretanto, não invalida a tarifa horária como instrumento, mas deixa claro que ela não pode ser tratada como suficiente por si só. A política tarifária eficaz consiste em um pacote, e não apenas em um preço.
A experiência acumulada sugere que uma resposta efetiva a sinais de preço depende de automação: cargas com algum grau de automação, como veículos elétricos, aquecimento, climatização e baterias, respondem de forma mais consistente, enquanto o restante da carga residencial dificilmente reage sem mediação tecnológica ou sem agregadores que tomem a decisão em nome do consumidor. Há também uma dimensão comportamental que exige tempo de maturação. Afinal, mudanças de hábito não ocorrem em poucos meses, e experimentos com duração de um ano tendem a subestimar a resposta de longo prazo, como já ocorreu com outras inovações que levaram anos para mudar hábitos de consumo.
Os resultados indicam ainda que a tarifa horária funciona bem melhor quando calibrada por perfil de usuário e não como um desenho único aplicado indistintamente, em especial para os beneficiados pela MMGD. A esse respeito, destaca-se recente parecer da procuradoria federal, emitido no âmbito da CP 46 (Parecer 166, de 06 de agosto de 2026).
Nele, o órgão reforça, com base em premissa já firmada em parecer anterior da mesma procuradoria (Parecer 10/2026, referente à CP 45/2019), que a valoração da energia por posto tarifário é instrumento apto a tratar os desafios da MMGD sem violar a Lei 14.300/2022. Conclui, assim, que a aplicação da tarifa horária aos prosumidores é compatível com a legislação e com a competência tarifária da Aneel, exigindo-se apenas motivação adequada e implementação ordenada (informação clara, comunicação prévia, prazo de adaptação).
Nesse contexto, as discussões realizadas no âmbito da CP 46, bem como o aprendizado dos sandboxes, devem servir de base para redesenhar o modelo tarifário da baixa tensão, com parâmetros recalibrados periodicamente, jamais para abandonar a sinalização horária.
* Angela Magalhães Gomes é diretora técnica da consultoria PSR
