Texto paralelo no Senado reduz poder de conselho de minerais críticos

Parecer apresentado por Wilder Morais não trata do PL aprovado pela Câmara, mas de projeto paralelo que tramita em caráter terminativo na CI do Senado

Gabriel Garcia, da CNN Brasil, em Brasília
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Um parecer apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado reduz, em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o poder do conselho que será criado para coordenar a política nacional de minerais críticos e estratégicos.

A mudança, no entanto, não foi feita diretamente no PL aprovado pelos deputados. O parecer de Wilder trata de outro projeto, o PL 4.443/2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que também cria uma política nacional para minerais críticos e estratégicos.

A comissão convocou reunião para a próxima terça- feira (14) e colocou o projeto como primeiro item da pauta.

A proposta tramita em caráter terminativo. Isso significa que, se for aprovada pela comissão e não houver recurso de senadores para levar o tema ao Plenário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem precisar ser votado pelo conjunto dos senadores.

Na prática, o parecer cria uma versão paralela à proposta aprovada pela Câmara. Embora incorpore boa parte da arquitetura do texto dos deputados — como conselho, plano nacional, cadastro de projetos, fundo garantidor, incentivos fiscais, debêntures, rastreabilidade, P&D obrigatório e certificado de baixo carbono — o substitutivo altera um dos pontos mais sensíveis para o setor privado: o poder do conselho sobre operações empresariais.

Nos bastidores, a apresentação do parecer também foi lida como um movimento de Wilder Morais para se posicionar na disputa pela relatoria do tema no Senado. O senador já manifestou interesse em relatar a proposta e, ao apresentar um substitutivo em um projeto que tramita em caráter terminativo na CI, sinalizou disposição de conduzir a negociação em torno do marco dos minerais críticos.

No texto aprovado pela Câmara, o CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos), em conjunto com a ANM (Agência Nacional de Mineração), poderia “homologar” operações consideradas sensíveis por meio de um mecanismo de triagem.

Essa homologação alcançaria mudanças de controle societário, participação relevante de empresas estrangeiras, acesso a informações geológicas estratégicas, contratos internacionais de fornecimento e operações envolvendo títulos minerários.

O parecer de Wilder troca essa lógica por uma redação mais branda. Em vez de “homologar”, o substitutivo afirma que caberá ao poder público, por meio do CI-MCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos) e da ANM, “registrar e acompanhar” essas operações.

A mudança reduz a leitura de que o conselho teria uma espécie de poder de veto ou palavra final sobre negócios privados.

Ainda assim, o texto mantém a possibilidade de acompanhamento estatal de operações consideradas estratégicas, especialmente aquelas envolvendo controle societário, capital estrangeiro, contratos internacionais e ativos minerários de interesse da União.

O parecer de Wilder também não reproduz o prazo máximo improrrogável de 10 anos para pesquisa mineral previsto no texto aprovado pela Câmara, que determinava a perda do direito minerário por caducidade caso a empresa não apresentasse o relatório final de pesquisa à ANM dentro desse período.

Como se trata de outro projeto, o dispositivo não foi formalmente retirado do texto da Câmara, mas ficou de fora do substitutivo analisado na CI, aproximando a proposta da posição defendida por mineradoras e entidades do setor.

O substitutivo mantém o conselho vinculado à Presidência da República. Caberá ao colegiado definir e revisar a lista brasileira de minerais críticos e estratégicos, aprovar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, definir projetos prioritários, estabelecer diretrizes para as ZPTM (Zonas de Processamento de Transformação Mineral) e fixar condições relacionadas ao FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral).

Para tentar reduzir riscos de concentração de poder, o parecer prevê que o regimento interno do conselho deverá estabelecer mandato fixo para membros das instâncias decisórias, publicação das decisões com fundamentação explícita e identificação dos votantes.

O texto também determina que a estrutura interna do conselho separe, em instâncias diferentes, as funções de formulação da política mineral daquelas ligadas à aprovação de projetos e à análise de atos societários e contratuais.

Apesar da mudança de redação, o parecer ainda deixa pontos importantes para regulamentação posterior do Executivo. Entre eles estão o funcionamento do conselho, os critérios de registro e acompanhamento das operações, a governança do fundo garantidor, a habilitação de projetos e a aplicação dos instrumentos de incentivo.

Esse deve continuar sendo o principal ponto de atenção do setor privado. Mineradoras e entidades da mineração defendem que os critérios, prazos e limites de atuação do conselho sejam definidos na própria lei, e não apenas em decreto, para evitar insegurança jurídica.

O parecer também mantém uma política industrial forte para o setor. O substitutivo cria o FGAM, com autorização para participação da União de até R$ 2 bilhões, e prevê crédito fiscal de até 20% do dispêndio com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana, limitado a R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034.

Além disso, o texto prevê debêntures incentivadas para projetos prioritários, linhas de financiamento, contratos de streaming e royalties minerários privados, rastreabilidade da cadeia produtiva, rede nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e obrigação de investimento mínimo em P&D.

Outro ponto relevante é a criação das ZPTM, zonas voltadas a atrair empresas de beneficiamento e transformação mineral para regiões com atividade intensa de minerais críticos e estratégicos.

A ideia é estimular a agregação de valor no Brasil e reduzir a dependência da exportação de bens minerais com menor processamento.

O parecer de Wilder, portanto, não substitui automaticamente o texto aprovado pela Câmara nem representa uma decisão final do Senado.

Mas indica uma possível linha de negociação: preservar o objetivo de criar uma política nacional robusta para minerais críticos, com forte coordenação estatal e instrumentos de financiamento, mas reduzir a percepção de intervenção direta do governo sobre decisões empresariais.

A disputa no Senado deve se concentrar justamente nesse equilíbrio, até onde o governo pode acompanhar ativos minerais considerados estratégicos sem criar insegurança jurídica para investimentos privados em um setor intensivo em capital, tecnologia e parcerias internacionais.