Tradener consegue liminar e suspende execução de dívidas por 60 dias
Decisão abre caminho para renegociação com credores em meio à volatilidade do mercado

A comercializadora de energia Tradener conseguiu na Justiça uma liminar que suspende, por 60 dias, a execução de dívidas e outras medidas coercitivas contra a empresa, em meio à crise que atinge o mercado livre de energia.
A decisão foi dada pela 27ª Vara Cível e Empresarial de Curitiba em documento que a CNN teve acesso e permite que a companhia mantenha suas operações enquanto negocia com credores em um procedimento de mediação já instaurado.
Na prática, a liminar impede a continuidade de execuções judiciais e também bloqueia eventuais medidas que poderiam levar ao desligamento da empresa da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), o que inviabilizaria suas atividades.
“A manutenção dos registros originais, diante da volatilidade horária do PLD, pode gerar exposição financeira incompatível com a capacidade operacional da empresa, comprometendo a continuidade de suas atividades e frustrando o resultado útil da mediação”, diz o documento.
Além disso, a Justiça autorizou que a Tradener continue cumprindo seus contratos de compra e venda de energia, mantendo os preços originalmente pactuados, mas com ajustes na forma de entrega.
Segundo a decisão, a crise decorre de uma combinação de fatores que têm afetado todo o setor, como mudanças regulatórias recentes, forte volatilidade no PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) e descasamentos entre a energia contratada e a efetivamente entregue. Tais fatores teriam comprometido a capacidade da empresa em cumprir integralmente as condições originalmente pactuadas
A decisão judicial também levou em conta que esse descasamento, agravado pelo modelo de formação de preços no mercado, pode gerar exposições financeiras imediatas e desproporcionais, capazes de comprometer a continuidade das operações no curto prazo.
Como parte da medida, a CCEE foi oficiada para permitir a realização de novos registros de energia comercializada, adequando-os às chamadas “curvas de carga” durante o período de vigência da liminar.
“O descasamento entre as curvas de carga contratadas pela requerente com seus credores e as curvas de geração dos contratos de compra — fenômeno intensificado por alterações regulatórias e pela volatilidade do PLD horário — tem potencial de gerar exposição financeira imediata e desproporcional, capaz de inviabilizar a operação da empresa no curto prazo, o que culminará na imediata dispensa de seus colaboradores e eventual procedimento falimentar”, diz o documento.
A liminar está vinculada à tentativa de negociação coletiva com credores e funciona como uma etapa prévia a um eventual pedido de recuperação judicial.
Procurada, a Tradener disse em nota que entende que esse processo não envolve apenas o seu nome e por um posicionamento jurídico prefere não comentar nesse momento resoluções que ainda não foram definidas com o mercado.