Ar-condicionado em carros por app no RJ: empresas precisam definir prazo de adequação

Desde segunda-feira (8), quando a obrigatoriedade entrou em vigor, governo recebeu 163 denúncias de passageiros

Isabelle Saleme, da CNN, Em São Paulo
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As plataformas de transporte por aplicativos têm um prazo de sete dias para que informar o tempo necessário para adaptação às regras estabelecidas pela resolução que coloca normas quanto ao uso do ar-condicionado dentro dos veículos no Rio de Janeiro.

O governo do estado proibiu motoristas de aplicativo de cobrarem tarifas adicionais pelo uso do ar-condicionado durante as corridas realizadas em território fluminense. A medida foi divulgada pela Secretaria de Defesa do Consumidor na edição de segunda-feira (8) do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

A resolução estabelece que todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, independentemente da categoria do serviço, enquanto não houver a adequação dos aplicativos de transporte aos novos termos. Para acompanhar o cumprimento da determinação, o governo do estado está com uma equipe de fiscalização nas ruas.

“Se o passageiro entrar no carro hoje, pedir para ligar o ar-condicionado e o motorista se recusar, o consumidor pode chamar um agente público para dar o flagrante e levá-lo para a delegacia. Isso já se torna crime contra o consumidor”, orientou o secretário e Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

Na quarta-feira (10), a Secretaria de Defesa do Consumidor se reuniu com representantes da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e de empresas de transporte por aplicativo para debater soluções.

“Durante a pandemia, os carros tinham que circular com vidros abertos e ar-condicionado desligado. Essa prática permaneceu e não está claro para o passageiro se, ao solicitar uma viagem no aplicativo, o serviço será oferecido ou não. Nosso papel é pacificar a relação entre prestadores de serviço e consumidores. Não são normas novas, o que a resolução determina é o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a informação seja clara e precisa na contratação de serviços”, disse o secretário.

Após a publicação da proibição, a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor recebeu 163 denúncias de passageiros. Entre as reclamações, havia relatos de passageiros que não foram informados no momento da contratação do serviço sobre o direito ao uso do ar-condicionado, mesmo em corridas de longa duração.