Bares ficam cheios no RJ apesar das medidas restritivas contra a Covid -19
Banhistas também desrespeitaram a proibição de permanência na areia; regras são válidas até 27 de abril

Frequentadores de bares e banhistas desrespeitaram as medidas restritivas contra a Covid-19 prorrogadas pelo prefeito Eduardo Paes até o próximo dia (27). Apesar de receberem permissão para voltar a receber clientes até o horário de 21h, alguns estabelecimentos, não respeitaram posicionamento de mesas e muitas pessoas ficaram próximas umas das outras, sem máscara.
Neste sábado (17) a equipe da CNN flagrou vários bares no Leblon cheios. Alguns deles estavam com pouca luz, onde não foi possível enxergar a lotação do lado de fora. Nos quiosques da orla de Copacabana a maioria respeitava a orientação de distanciamento entre mesas. Na orla de Ipanema e Leblon grande parte dos quiosques estava movimentado e clientes sem máscara, também próximos entre si.
Os banhistas desrespeitaram a proibição de permanências nas areias das praias do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon Agentes da prefeitura precisaram agir e orientar a todos que se retirassem.
Com a prorrogação das medidas restritivas Bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até 21h. O funcionamento do comércio segue das 10h às 18h. Museus, bibliotecas, cinemas, teatros e parques ficam abertos de 12h às 21h. Estão permitidos também os serviços assistenciais de saúde, veterinários, comércio de materiais de construção, estabelecimentos bancários e lotéricos, as feiras livres, bancas de jornal e o comércio de combustíveis e gás. As feiras especiais, como as de artesanato, seguem fechadas.
Os estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação, estão condicionados às restrições previstas para bares, lanchonetes e restaurantes. Ou seja, após 21h, ficam restritos somente aos hóspedes. O transporte de passageiros, o funcionamento de indústrias, construção civil, serviços de entrega em domicílio também seguem com autorização da prefeitura para funcionar.
Quem descumprir o decreto pode ser multado e responder pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). Se condenada, a pessoa pode pegar pena de um mês a um ano de prisão.