Mais de 18% das medidas protetivas foram descumpridas no Brasil em 2024

Pela primeira vez, Anuário Brasileiro de Segurança Pública analisou crime de descumprimento de Medida Protetiva

Beto Souza, da CNN, São Paulo
Compartilhar matéria

Brasil registrou uma taxa de 18,3% de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em 2024, o que corresponde a 101.656 ocorrências.

O dado, divulgado pela primeira vez pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública nesta quinta-feira (24), revela uma falha no sistema de proteção à mulher e um crescimento de 10,8% nas violações em relação a 2023. O levantamento aponta que, a cada 10 mulheres com proteção judicial, quase duas tiveram a medida desrespeitada.

Os registros de descumprimento de MPU somaram 101.656 no ano passado, contra 87.642 em 2023. As medidas mais comuns concedidas pela Justiça incluem a proibição de aproximação e contato com a vítima e o afastamento do agressor do lar.

Em 2024, foram concedidas 555.001 medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, sendo mais de 630 mil solicitações, cerca de 7,2% a mais do que em 2023. Apesar do aumento de 6,6% nas concessões e de mais de 1 milhão de chamadas ao 190 relacionadas à violência doméstica, o número de violações também cresceu, evidenciando um desafio na fiscalização.

Alguns estados apresentaram taxas de descumprimento acima da média nacional, como Santa Catarina (26,2%), Rio Grande do Sul (23,2%) e Roraima (22,8%).

A análise do Anuário Brasileiro de Segurança Pública sobre o tema é inédita e fornece um panorama da efetividade desses mecanismos de proteção.

Risco ignorado e conexão com o feminicídio

A gravidade do problema é reforçada por outro dado: entre 2023 e 2024, pelo menos 121 mulheres foram vítimas de feminicídio mesmo possuindo medidas protetivas ativas no momento do crime. Este fato indica que a violação da MPU pode representar a etapa final antes do assassinato.

O cenário de violações ocorre em paralelo ao recorde de feminicídios em 2024, quando 1.492 mulheres foram mortas no país. A persistência desses números aponta que a concessão da medida protetiva, por si só, não tem sido suficiente para garantir a segurança.

Desde 2019, as MPUs podem ser concedidas não apenas pela autoridade judicial, mas também pela autoridade policial. Isso implica que a polícia, como concedente inicial em alguns casos, tem um papel direto na percepção e no acompanhamento do cumprimento.