Mutirão anula 3,6 mil condenações por porte de maconha após decisão do STF
Iniciativa "Pena Justa 2025" analisou mais de 86 mil processos e resultou na soltura ou revisão de pena de pelo menos 9 mil pessoas em todo o país

O Mutirão Processual Penal - Pena Justa 2025 resultou na revisão de 3.676 condenações relacionadas ao porte ou tráfico de maconha nos últimos oito anos. A premissa das decisões parte da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminalizou o porte de maconha em casos determinados.
A ação, realizada para adequar sentenças aos novos entendimentos jurídicos sobre a quantidade de droga para uso pessoal, analisou um total de 29.725 processos ligados a esse tema específico.
O critério utilizado para a revisão das penas de maconha foi a posse de até 40 gramas da substância ou o cultivo de até 6 plantas fêmeas de Cannabis sativa. Entre os casos analisados nesse recorte, 12,4% tiveram a condenação revisada.
Veja os números do mutirão

Os estados que lideraram o número de revisões foram Santa Catarina, com 1.560 casos, seguido por São Paulo com 1.136, e Minas Gerais, com 485.
Ao todo, a força-tarefa, que é liderada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), examinou mais de 86 mil casos penais diversos.
Entendimento do STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, no dia 26 de junho, o julgamento que descriminalizou o porte da maconha para consumo pessoal.
A partir da decisão, passou a ser presumido usuário quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas. Essa regra só vale para a maconha. O porte de todas as outras drogas continua sendo crime.
Esse critério com base na quantidade é relativo. Isso significa que pessoas com quantidade menor da droga poderão ser enquadrada como traficantes, se houver outros elementos que levem à conclusão de que se trata de tráfico e não de consumo.
A definição do critério de 40 gramas valerá até que o Congresso aprove alguma legislação sobre o tema, diferenciando na lei usuário de traficante.
Mesmo não sendo mais crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito - a partir de agora, de natureza administrativa, e não penal. O STF não legalizou o consumo de maconha no país.


