Quatro marcas de glitter com material plástico são suspensas pela Anvisa

Produtos eram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos; órgão diz que o objetivo é proteger a saúde do consumidor

Khauan Wood, da CNN Brasil*, Julia Farias, colaboração para a CNN Brasil, em São Paulo
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu quatro marcas de glitter com materiais plásticos em sua composição nesta quinta-feira (13). De acordo com o órgão, os produtos eram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos.

As medidas determinam a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e o uso dos produtos.

Além disso, também determina o recolhimento dos produtos que já foram distribuídos.

Doces com tipo de pó decorativo ou glitter estão proibidos pela Anvisa

Segundo a Anvisa, o objetivo é proteger a saúde do consumidor, já que materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão representa risco à saúde.

A CNN Brasil entrou em contato com todas as empresas citadas e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

Veja as empresas que tiveram produtos suspensos:

Iceberg Chef (ICEBERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA)

A Anvisa considerou a presença de materiais plásticos nos "Glitter Glow" e "Glitter Shine" de diversas cores e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos para a suspensão.

Em nota, a companhia afirmou que os produtos não eram alimentícios e que deveriam ser utilizados apenas para decoração. Além disso, afirmaram que essa informação estava presente no rótulo e que prezam pela "seriedade e respeito dos consumidores".

"O produto possuia a descrição dos ingredientes que é composto de “PP micronizado” (polipropileno micronizado). O modo de uso, está especificado no rótulo em que o uso se destina para decoração. O produto Shine Glitter nunca foi comercializado como produto alimentício (NCM 3907.99.99 - classificação genérica usada para diversos tipos de PP que não se enquadram em subcategorias mais específicas, desde que estejam em suas "formas primárias", como grânulos, pó, flocos ou formas líquidas)", diz a nota.

Jeni Joni (NADJA F DE ALMEIDA CONFEITOS)

Para a suspensão foi considerada a presença de materiais plásticos nos produtos "glitter/brilho para decoração", "pó para decoração", ambos de diversas cores, e no "pó de ouro" e a presença do ingrediente desconhecido "metal de transição laminado atômico 99", no produto "ocos de ouro", "ocos de prata" e "ocos rose gold".

Jady Confeitos (JADY CONFEITOS ARTESANAIS LTDA)

Foi considerada a presença de materiais plásticos nos produtos "Glitter para Decoração", de diversas cores.

Glitz (FAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ARTES E FESTAS LTDA)

A Agência indicou a presença de materiais plásticos nos produtos "glitter", de diversas cores, de marca.

Em nota, a empresa afirma que foi pega de surpesa cma suspensão e que se orgulha de sempre ter cumprido integral e fielmente a legislação e normas regulamentares aplicáveis. Veja:

A FAB foi pega de surpresa com a medida exagerada da ANVISA de suspensão preventiva do Produto Glitz. Afinal, conforme resta claro da Resolução-RE n° 4.526/2025, tal medida é preventiva: podendo ser alterada a qualquer momento com relação ao Glitz.
A questão é que a ANVISA jamais solicitou qualquer informação da FAB a respeito: que até o momento não pode se valer de seu constitucional direito ao contraditório.
Fato é que o Glitz, embora atóxico, não é produto alimentício, isto sempre constou de modo claro de seu rótulo, e a FAB jamais indicou ou sugeriu que fosse usado como ingrediente em alimentos, ou que fosse consumido ou ingerido.
Por fim, a FAB se orgulha de sempre ter cumprido integral e fielmente a legislação e normas regulamentares aplicáveis, e continuará a assim se pautar, bem como pela ética industrial e comercial.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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