Terrorismo ou organização criminosa? Entenda a diferença

Saiba quais são os critérios da lei brasileira para classificar grupos armados e por que a equiparação entre os termos é centro de debate entre Brasil e Estados Unidos

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
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A distinção jurídica entre terrorismo e organização criminosa voltou ao centro do debate público após a informação de que os Estados Unidos podem propor que facções brasileiras, como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho), sejam classificadas como entidades terroristas.

O governo Lula (PT) tenta evitar a medida, uma vez que entende que a medida impõe risco à soberania do país.

Embora o termo "terror" seja frequentemente usado para descrever a violência urbana, a legislação brasileira estabelece critérios técnicos específicos que diferenciam as duas naturezas de crime, baseando-se principalmente na motivação e na finalidade das ações.

O que define o terrorismo na lei brasileira

De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), o terrorismo é caracterizado pela prática de atos específicos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

O objetivo central deve ser a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônios ou a paz pública.

Especialistas apontam que o terrorismo possui natureza ideológica ou política, utilizando ataques, muitas vezes esporádicos, para chamar a atenção para uma causa, sem a pretensão necessária de ganhos financeiros contínuos.

A classificação de organizações criminosas

Por outro lado, facções como o PCC e o CV são enquadradas como organizações criminosas porque sua atuação é voltada prioritariamente para a obtenção de lucro.

Essas atividades econômicas ilícitas incluem, majoritariamente, o tráfico de drogas e de armas.

Diferente dos grupos terroristas, o crime organizado busca o controle de territórios e de presídios de forma permanente, infiltrando-se em negócios regulares para lavagem de dinheiro e cooptação de agentes públicos.

Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ausência de motivação religiosa ou de ódio impede, sob a lei atual, a classificação desses grupos como terroristas.