Câmara aprova exigências mais rígidas sobre segurança em barragens
Texto proíbe uso de estruturas a montante, como a de Brumadinho, e aumenta multa que pode ser aplicada em caso de acidente para até R$ 1 bilhão

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (19) o projeto de lei que aumenta as exigências para mineradoras com relação à segurança de barragens. O texto proíbe o uso das estruturas a montante, como a da tragédia de Brumadinho (MG), e aumenta a multa que pode ser aplicada em caso de acidente para até R$ 1 bilhão.
A barragem a montante é aquela construída a partir de camadas sucessivas de rejeito mineral, uma em cima da outra, fazendo com que a estrutura se torne mais propensa a apresentar infiltrações de água. Com o tempo, isso diminui a estabilidade e aumenta a possibilidade de rompimento.
As mineradoras têm até o dia 25 de fevereiro de 2022 para “desmontar” as barragens desse tipo, mas o prazo ainda pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) por causa da inviabilidade técnica para realizar o serviço dentre desse tempo.
Um dos pontos retirados do projeto foi a exigência de seguro por partes dos empreendedores. A partir de agora, cabe à ANM o direito de exigir garantias para a reparação dos danos às pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio público. As empresas das quais for exigido esse tipo de seguro terão dois anos para providenciá-lo.
Mais segurança
Foi determinado que a companhia responsável pela administração da barragem precisa notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil a respeito de qualquer tipo de alteração das condições de segurança da estrutura.
Assista e leia também:
Fundo norueguês veta aporte em Vale e Eletrobras por Brumadinho e Belo Monte
Juíza condena Vale a pagar R$ 5 milhões em indenização para vítima de Brumadinho
Vale indenizará em até R$ 250 mil trabalhadores sobreviventes de Brumadinho
Além disso, as barragens de rejeitos de mineração são obrigadas a elaborar um Plano de Ação Emergencial, detalhando tudo o que precisa ser feito em caso de acidentes, e ele precisa ser apresentado à população local antes do início do primeiro enchimento do reservatório da barragem.
O projeto diz também que deve ser divulgado um mapa de inundação, com detalhes de regiões que podem ser afetadas por esse evento e os cenários possíveis, com o objetivo de facilitar a retirada de pessoas.
Segundo o texto, fica proibida a instalação de barragens de mineração se estudos indicarem que, em caso de ruptura, os rejeitos podem atingir as comunidades localizadas em zona de autossalvamento – abaixo do nível da barragem onde não há tempo suficiente para socorro.
As estruturas que existem nessas condições devem ser “desmontadas”, a população deve ser reassentada ou será preciso realizar obras que garantam a estabilidade delas.
Multas de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão
Foi retirado do projeto o trecho que classificava como crime hediondo a poluição ambiental seguida de morte. Ficaram as multas que podem ser aplicadas em caso de infração vão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.
O infrator pode ser punido com advertência, multa simples, multa diária, embargo de obra ou atividade, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades, apreensão de minérios, bens e equipamentos, perda do direito de exploração ou sanção restritiva de direitos.
A decisão sobre a penalidade levará em consideração a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a situação econômica, no caso de multa.