DF: empresa é condenada por propaganda enganosa de produto para calvície

Decisão proferida nesta última segunda-feira (23) é da 3ª Turma Cível do TJDFT; homem alegou ter tido queda de cabelo após o uso do produto, que prometia crescimento dos fios

Ana Julia Bertolaccini, Rafael Villarroel, da CNN*, em São Paulo
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A Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou nesta última segunda-feira (23) uma empresa por propaganda enganosa na venda de um produto para calvície, que prometia melhora na queda capilar e aumento dos fios.

No processo, o homem que comprou o produto afirmou que as suas expectativas sobre o tratamento não foram atendidas, sem ter o resultado desejado, além de ter relato queda de seu cabelo.

Durante o julgamento, os magistrados reconheceram que a empresa veiculou propaganda prometendo resultados rápidos e crescimento de novos fios após 20 dias de uso.

Além disso, acrescentou que não há aviso sobre possibilidade de ineficiência do produto e a propaganda divulga que o produto é “totalmente eficaz”. Para o colegiado, a empresa ré praticou publicidade enganosa, pois não alerta sobre os percentuais de eficácia do produto.

Assim, “a frustração suportada pelo consumidor e decorrente da publicidade enganosa configura danos morais passíveis de reparação, na medida em que ele foi induzido a acreditar que resolveria uma condição que abala sua autoestima [...]”, declarou o relator.

Na sentença, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor no valor de R$ 3mil, por danos morais.

 

*Sob supervisão de Pedro Osorio