Escola do DF reforça segurança após pai agredir professor
Pai foi contido com "mata-leão" pela própria filha após bater em professor que repreendeu uso de celular em sala
A SEDF (Secretaria de Educação do Distrito Federal) acionou o Batalhão Escolar para reforçar a segurança na entrada e saída dos estudantes no Centro Educacional 4 do Guará após um professor ter sido agredido pelo pai de uma aluna na manhã de segunda-feira (20).
Nesta terça-feira (22), a gestão da escola recebeu a mãe da menina para uma conversa e reuniu os estudantes para ouvir as demandas, esclarecer dúvidas e acalmá-los.
Também foi realizada uma reunião com o corpo docente para orientar e alinhar os procedimentos de encaminhamento de situações disciplinares ao Serviço de Orientação Educacional da unidade.
O caso está sendo apurado pela Corregedoria da Secretaria de Educação que adotará as medidas cabíveis.
A agressão
Um professor de 53 anos foi agredido pelo pai de uma aluna, de 41 anos, em uma escola no Distrito Federal nesta segunda-feira (20). O caso ocorreu no CED (Centro de Ensino Médio) 04 do Guará I e o motivo teria sido uma bronca dada pelo professor pelo uso indevido do celular na sala de aula.
A Policia Civil do DF registrou a ocorrência como lesão corporal, injúria e desacato.
Segundo relatos, o autor das agressões dirigiu-se à escola após o desentendimento entre a filha e o professor e invadiu a sala de coordenação da escola, sem autorização, proferindo xingamentos e agredindo fisicamente a vítima com socos e chutes.
O professor sofreu lesões na face, quebra de óculos de grau e dano a uma corrente com pingente. A filha interveio para interromper as agressões, e a PMDF foi acionada, efetuando a prisão em flagrante.
A Polícia Civil segue com as investigações para esclarecer todas as circunstâncias do ocorrido.
O que diz a lei
O tema do uso de dispositivos móveis em ambientes de ensino é regulamentado pela Lei Nº 15.100. A legislação proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes em estabelecimentos públicos e privados de educação básica, abrangendo a sala de aula, o recreio e os intervalos entre as aulas.
A principal meta da lei é salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes. Contudo, o uso é liberado se for destinado a fins pedagógicos ou didáticos, seguindo a orientação dos profissionais de educação.
A agressão física contra o professor foi registrada como lesão corporal, crime previsto no Código Penal. Em um contexto que envolve um profissional da educação ou do serviço público, a legislação penal prevê o agravamento da pena.
O Código Penal determina que a pena será agravada se o crime for cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão.
Especificamente para o crime de lesão corporal, a pena é aumentada de um a dois terços se o crime for praticado contra autoridade ou agente, no exercício ou em decorrência da função.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo