Injeção letal: defesa de suspeito fala em “juízo público equivocado”
Advogado afirma que investigação ainda está em fase inicial, nega informações divulgadas e pede respeito à presunção de inocência
A defesa de Marcos Vinícius Silva Barbosa de Araújo, preso temporariamente suspeito de matar três pacientes internados na UTI de um hospital particular no Distrito Federal, afirmou, em nota, que as informações divulgadas contribuem para a “formação de um juízo público equivocado”.
O advogado do suspeito é Marcus Martins e, em nota divulgada para a imprensa, disse que os fatos veiculados são “narrativas especulativas”.
A defesa ainda ressalta que o inquérito policial se encontra em fase estritamente investigativa e que não há sentença condenatória.
Em nota, o advogado do suspeito pede respeito à presunção de inocência, princípio constitucional, e esclarece que informações divulgadas sobre a vida pessoal de Marcos Vinícius são “inverídicas”, mas a defesa não especificou quais seriam esses pontos.
Injeção letal em UTI no DF: o que sabemos e o que falta saber sobre o caso
O procedimento tramita sob segredo de justiça. Por isso, a defesa afirma que os esclarecimentos estão sendo prestados exclusivamente às autoridades competentes.
Por fim, o advogado ainda afirma que está apurando eventuais abusos e divulgações indevidas. A defesa de Marcos se manifestou pormenorizadamente em nota.
Leia a nota na íntegra:
"A defesa de MARCOS VINÍCIUS SILVA BARBOSA DE ARAÚJO, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, vem a público esclarecer que os fatos recentemente divulgados estão sendo apurados exclusivamente em sede de inquérito policial, o qual ainda se encontra em fase estritamente investigativa, inexistindo, até o presente momento, qualquer conclusão, denúncia ou decisão judicial acerca dos fatos noticiados.
Ressalta-se que não há sentença condenatória, tampouco pronunciamento judicial que reconheça a prática de crime por parte do investigado, devendo ser integralmente respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito.
Cumpre esclarecer, ainda, que informações divulgadas acerca da vida pessoal do investigado são inverídicas, não guardam relação com os fatos sob apuração e não encontram qualquer respaldo nos elementos constantes dos autos, configurando distorções que apenas contribuem para a formação de juízo público equivocado.
Destaca-se que parte das informações veiculadas de maneira afirmativa na mídia não corresponde a conclusões técnicas ou judiciais, mas sim a narrativas especulativas que acabam por antecipar indevidamente juízo de culpa, em manifesta afronta às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O procedimento tramita sob segredo de justiça, razão pela qual todos os esclarecimentos necessários estão sendo prestados exclusivamente às autoridades competentes, no âmbito dos autos, mediante apresentação de documentos, requerimento de diligências e produção de provas técnicas, inclusive periciais.
A defesa informa que todas as medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas, inclusive no que se refere à apuração de eventuais abusos e divulgações indevidas, as quais serão analisadas e tratadas pelas vias legais adequadas, no momento oportuno.
Reitera-se a confiança de que a apuração será conduzida de forma técnica, imparcial e responsável, destacando-se que qualquer tentativa de condenação pública antecipada causa prejuízos irreparáveis à honra, à imagem e ao pleno exercício do direito de defesa.
Por fim, a defesa esclarece que não se manifestará sobre o mérito do caso fora dos autos, em respeito ao regular andamento das investigações e às garantias legais que regem o processo penal."


