Corretora desaparecida ao sair de elevador trocou denúncias com síndico
Daiane Alves Souza está desaparecida desde o dia 17 de dezembro do ano passado, e a última vez que foi vista foi no elevador de condomínio
A corretora Daiane Alves Souza, que está desaparecida, e o síndico do seu prédio, Cleber Rosa de Oliveira, trocaram denúncias antes do desaparecimento da mulher. Daiane está desaparecida desde o dia 17 de dezembro do ano passado, e a última vez que foi vista foi no elevador de um condomínio.
Segundo a denúncia obtida pela CNN Brasil, Cléber é acusado de perseguir Daiane, entre fevereiro e outubro de 2025. As ações de perseguição começaram em novembro de 2024, após um desentendimento entre a dupla.
No documento, a promotoria alegal que Daiane geria determinados imóveis dentro do condomínio onde Cleber era síndico. Em uma das locações, a mulher alugou um dos apartamentos para duas famílias, totalizando nove pessoas. No entanto, o número ultrapassou o limite máximo permitido de hóspedes por unidade no condomínio, fato que desencadeou as perseguições.
"O denunciado passou a perseguir reiteradamente a vítima, dificultando todo e qualquer requerimento de Daiane ao condomínio, tal como exigir que solicitações de manutenção fossem feitas de forma presencial, mediante requerimento com assinatura reconhecida em cartório", destacou o promotor Christiano Menezes da Silva Caires.
Além das exigências, o síndico também:
- Sabotou o fornecimento de água, energia elétrica, gás e internet nos apartamentos geridos por Daiane, ao fechar registros, desligar padrões de energia e desconectar cabos;
- Vigiava toda a movimentação de Daiane e de seus hóspedes por meio do sistema de câmeras de segurança do condomínio (e enviando as imagens para a irmã da
vítima); - Discutia frequentemente com Daiane, tanto pessoalmente quanto por aplicativos de mensagens. Em fevereiro de 2025, Cleber chegou a agredir a mulher com uma cotovelada, fato que resultou em um processo separado por lesão corporal;
"Com suas condutas, o denunciado ameaçou a integridade física (esta, em dado momento, chegou a ser ofendida) e psicológica de Daiane, que se via monitorada constantemente, perturbada em seus afazeres profissionais e pessoais, atingindo a liberdade e privacidade da vítima", concluiu o promotor.
Em nota, a defesa de Cleber afirmou que "todas as condutas do denunciado se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial".
A corretora tem 12 processos contra o síndico do prédio. São processos nas áreas cível e criminal, 11 estão em andamento na Justiça e um foi arquivado com sentença favorável a Daiane.
O Ministério Público de Goiás informou que existem as denúncias de Daiane contra Cleber, mas que são sobre fatos prévios ao desaparecimento. E que até o momento, os processos não possuem ligação comprovada com o sumiço.
A nota da defesa do homem reforçou que Cleber não é investigado no inquérito que apura o desaparecimento da corretora e que colabora com as autoridades, fornecendo acessos e informações solicitadas pela Polícia Civil.
Denúncia contra corretora
Segundo a defesa de Cleber, o MP chegou a apresentar uma denúncia contra Daiane pelo crime de violação de domicílio, episódio no qual o síndico figurou como vítima. Conforme os advogados, o fato demonstra que os conflitos entre as partes sempre foram tratados “dentro da estrita legalidade” e pela via institucional do Judiciário.
A denúncia aponta que, no dia 6 de fevereiro de 2025, Daiane chegou "alterada" no escritório administrativo do prédio, onde Cleber estava juntamente com o padrasto da mulher.
"Daiane chegou ao local, alterada, e começou a bater na porta, tentando entrar na sala onde o síndico exerce suas ativadades, almejando sucesso em invadir o ambiente", destacou o promotor. No entanto, uma testemunha presenciou a ação e conseguiu conter e retirar Daiane do local.
Em nota, a defesa da mulher afirmou que "refuta veementemente a acusação de violação de domicílio" e esclareceu que a inocência da mulher "será cabalmente demonstrada no curso da instrução processual".
Relembre o caso
O caso do desaparecimento da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, completou um mês, no último sábado (17), e segue sem solução. O sumiço da mulher no subsolo de um prédio, em Caldas Novas, interior de Goiás, tem cenários que geraram grande repercussão e mistério.
Familiares e amigos estão sem contato com ela desde o dia 17 de dezembro de 2025. Nilse Alves Pontes, mãe de Daiane, afirma que não há nenhuma imagem da filha após ela descer do elevador do condomínio.
Corretora desaparecida em subsolo: veja quais são as principais evidências
Em 17 de dezembro, Daiane ficou incomodada com um corte de luz no apartamento onde mora e decidiu sair do local para verificar o problema. Então, ela desceu alguns andares de elevador e se deparou com um vizinho.
No caminho, eles conversaram e comentaram sobre o problema da falta de luz. Ao chegar no 2º andar do subsolo, eles saíram do elevador. Um vídeo mostra a interação até o momento da descida.
Porém, o mesmo registro é cortado por dois minutos. Quando as filmagens aparecem novamente, Daiane volta para o elevador e já está sozinha. Ao subir, ela olha para a câmera de segurança e desce no 1º andar do subsolo.
A Delegacia de Homicídios de Goiás passou a conduzir a investigação sobre o desaparecimento de Daiane, quando o caso deixou de ser tratado sob outras hipóteses e passou a ser conduzido como homicídio.
O que dizem as defesas
Nota - defesa de Daiane Alves Souza
"A defesa de Daiane Alves Souza refuta veementemente a acusação de violação de domicílio e esclarece que sua inocência será cabalmente demonstrada no curso da
instrução processual.
A acusação apresentada pelo síndico é infundada e omite a realidade dos fatos. Conforme será comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança, a conduta
de Daiane foi uma reação direta a uma situação de risco.
Após ser agredida pelo síndico, ela presenciou o mesmo confinando seu padrasto — um idoso de 79 anos — no interior da recepção do Condomínio. Diante do histórico de agressividade do síndico e do fundado receio de uma agressão física contra o idoso, Daiane adentrou ao local exclusivamente para garantir a segurança e a integridade física de seu familiar.
Tal ato encontra-se amparado pelo instituto da legítima defesa de terceiro, conforme previsto no Art. 25 do Código Penal. A defesa reafirma que a verdade prevalecerá com a apresentação das provas judiciais e que não admitirá tentativas de criminalizar uma ação legítima de proteção a um idoso."
Nota - defesa de Cleber Rosa de Oliveira
"A defesa técnica do Sr. Cléber Rosa de Oliveira, síndico do Condomínio Amethist Tower, representada pelos advogados infra-assinados, vem a público prestar esclarecimentos em virtude das recentes notícias veiculadas sobre o desaparecimento da Sra. Daiane Alves Souza.
É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em curso. O administrador mantém postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo.
Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, esclarece-se que as divergências existentes sempre foram tratadas pelo Sr. Cleber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário.
Nesse sentido, em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da Sra. Daiane pela prática do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), episódio no qual o Sr. Cléber figurou como vítima.
Tal circunstância evidencia que o referido síndico sempre buscou o amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade.
Igualmente, cumpre abordar a recente denúncia oferecida em desfavor do Sr. Cléber pela suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal.
Sobre este ponto, a defesa esclarece que todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial.
As alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane. A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa.
Por fim, a defesa solicita serenidade e responsabilidade na divulgação de informações, evitando-se especulações e insinuações que, desprovidas de lastro probatório, possam injustamente atingir a honra e a intimidade de um cidadão e pai de família que sempre esteve e permanece à disposição da Justiça".


