Desobedecer quarentena pode render processo ou prisão, diz advogada
O Código Penal tem pelo menos dois artigos que podem ser usados para justificar prisões durante este período

Apesar da legislação em nível municipal, estadual e federal que prevê medidas para diminuir a disseminação do novo coronavírus, nem sempre as regras têm sido cumpridas à risca. No Rio, o governador Wilson Witzel (PSC) chegou a falar em “levar para a delegacia” aqueles que insistirem em descumprir a restrição de circulação imposta por decreto no estado durante a pandemia.
A polícia, de fato, pode fazê-lo. Além das regras criadas recentemente por conta da pandemia, o Código Penal tem pelo menos dois artigos que podem ser usados para justificar prisões durante este período. Um deles, o 268, diz que violar uma ordem do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa pode levar a uma pena de um mês a um ano de prisão.
Segundo a advogada criminalista Martha Teles Dias, neste caso, em tese, a pessoa que violar a regra não seria presa de imediato. No entanto, seria levada à delegacia e teria que responder na Justiça pela ocorrência. “É uma infração, um aviso, mas é um processo penal”, disse.
Também pode ser aplicado o artigo 330, que prevê detenção de 15 dias a seis meses para quem desobedecer ordem legal de funcionário público. Segundo a advogada, isso pode ser usado contra quem descumprir a ordem de um guarda municipal para deixar um local de aglomeração, por exemplo. Uma primeira notificação pode não render prisão, mas um segundo caso seria diferente.
“Se voltar a cometer, ela passa a descumprir uma regra judicial. É reincidente”, disse Martha.