Desobedecer quarentena pode render processo ou prisão, diz advogada 

O Código Penal tem pelo menos dois artigos que podem ser usados para justificar prisões durante este período

Jairo Nascimento
Carro da polícia no calçadão do Arpoador durante quarentena no Rio
Policiais observam cariocas e turistas no calçadão do Arpoador, no Rio, durante quarentena  • Foto: Jorge Hely - 4.abr.2020/Framephoto/Estadão Conteúdo
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Apesar da legislação em nível municipal, estadual e federal que prevê medidas para diminuir a disseminação do novo coronavírus, nem sempre as regras têm sido cumpridas à risca. No Rio, o governador Wilson Witzel (PSC) chegou a falar em “levar para a delegacia” aqueles que insistirem em descumprir a restrição de circulação imposta por decreto no estado durante a pandemia.  

A polícia, de fato, pode fazê-lo. Além das regras criadas recentemente por conta da pandemia, o Código Penal tem pelo menos dois artigos que podem ser usados para justificar prisões durante este período. Um deles, o 268, diz que violar uma ordem do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa pode levar a uma pena de um mês a um ano de prisão. 

Segundo a advogada criminalista Martha Teles Dias, neste caso, em tese, a pessoa que violar a regra não seria presa de imediato. No entanto, seria levada à delegacia e teria que responder na Justiça pela ocorrência. “É uma infração, um aviso, mas é um processo penal”, disse.  

Também pode ser aplicado o artigo 330, que prevê detenção de 15 dias a seis meses para quem desobedecer ordem legal de funcionário público. Segundo a advogada, isso pode ser usado contra quem descumprir a ordem de um guarda municipal para deixar um local de aglomeração, por exemplo. Uma primeira notificação pode não render prisão, mas um segundo caso seria diferente.  

“Se voltar a cometer, ela passa a descumprir uma regra judicial. É reincidente”, disse Martha.  

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