Eleições da OAB-SP acontecem nesta quinta-feira
Votação foi iniciada às 9h e será encerrada às 17h; pleito é remoto pela primeira vez na história da Ordem


A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) realiza as eleições para a presidência dos próximos três anos da entidade nesta quinta-feira (21).
A votação foi iniciada às 9h e será encerrada às 17h. Os mais de 380 mil advogados inscritos no estado paulista devem votar 100% online, pela primeira vez na história da OAB-SP.
O voto é obrigatório para todos os advogados, com exceção dos maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.
Seis chapas concorrem à diretoria da Ordem para o triênio 2025-2027. Veja a lista abaixo.
- Kauffmann e Lucineia OAB Unida – Presidente Carlos Fernando de Faria Kauffmann
- OAB Sempre em Frente – Presidente Leonardo Sica
- Muda OAB – Presidente Paulo Roberto Quissi
- OAB Popular – Presidente Renato Ribeiro de Almeida
- Nova Ordem – Presidente Alfredo Scaff Filho
- Caio + Gandra + D’Urso #Pelaordem – Presidente Caio Augusto Silva dos Santos
A chapa eleita é composta por ao menos 15 cargos, incluindo Presidente, Vice, Secretários, Tesoureiro, Conselheiros e suplentes. Para votar, os advogados precisam apenas estar adimplentes com o pagamento das anuidades.
Para aqueles que precisarem de apoio para efetuar a votação, a Secional disponibilizarão mesas de apoio em suas sedes. Isso vale para quem não possui acesso à internet, por exemplo.
Saiba como votar
A votação é feita, pela primeira vez, 100% remota pelo site da OAB-SP. Os advogados devem votar até às 17h desta quinta-feira (21).
No site, que pode ser acessado por qualquer aparelho eletrônico com acesso à internet, é preciso clicar no botão “Votar” e se identificar com CPF e certificado da Ordem.
Em seguida, é disponibilizada a escolha da chapa para à presidência. Só é possível votar em uma chapa. No final, um comprovante de voto ficará disponível na tela, o qual pode ser salvo no aparelho.
Os advogados que não votarem serão penalizados com uma multa de 20% do valor da anuidade, a menos que justifiquem a abstenção por escrito, em até 30 dias contados a partir do dia útil seguinte à data da eleição.
É possível justificar o não comparecimento ao pleito remotamente, também pelo site da OAB-SP, até o dia 22 de dezembro de 2024.