Entenda a diferença entre injúria racial e racismo

Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (2) um julgamento para decidir se o crime de injúria racial é imprescritível

Gabriela Coelho
Racismo, questões raciais, discriminação racial
Compartilhar matéria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (2) um julgamento para decidir se o crime de injúria racial é imprescritível. O julgamento trata de um habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada em 2013 a um ano de prisão por injúria qualificada pelo preconceito.Embora haja a possibilidade de incidência da responsabilidade penal nas duas hipóteses, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. 

Segundo definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a injúria racial está contida no Código Penal e o racismo é previsto na Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém a partir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. 

Leia e assista também

Seguranças de supermercado espancam homem negro até a morte em Porto Alegre

Senado aprova PL que agrava crimes motivados por racismo

Estou cansado de seguranças me perseguindo no supermercado, diz manifestante

Ainda conforme o CNJ, a injúria racial está prevista no Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com lei, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

“Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros”, explica o CNJ.