Entenda as mudanças propostas pela PEC que prevê prisão após segunda instância
À CNN Rádio, o professor Rafael Borges explicou que medida não cumpre o princípio de presunção de inocência, previsto da Constituição de 88

A Comissão da Câmara vai discutir e votar o relatório do deputado Fábio Trad (PSD-MS) sobre a PEC que prevê prisão após a segunda instância nesta terça-feira (7).
Em entrevista à CNN Rádio, o professor da UERJ e presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ, Rafael Borges, explicou o que é a proposta e como ela muda as regras em vigor.
Segundo ele, o texto propõe uma “releitura do princípio de presunção de inocência”, que está previsto na Constituição de 1988, que diz que a pessoa só pode ser considerada culpada depois que não houver mais possibilidade de recurso contra a condenação, inclusive ao Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
“A PEC quer mudar esse conceito e antecipar para a decisão de 2ª instância. A proposta quer que, na hora que o Tribunal Regional Federal ou Tribunais de Justiça estaduais julgarem a sentença como ação procedente, isso já seja suficiente para enviar a pessoa para o cárcere.”
No entanto, Rafael Borges faz a ressalva de que a PEC não impede que o réu acesse o STJ ou o STF para revisão da condenação.
“Revisões poderão acontecer, mas com o sujeito preso, ele vai ter que esperar pela revisão da sentença condenatória preso, é o fim do princípio da presunção de inocência”, disse.
O professor pondera ainda que o Supremo “nunca proibiu que o réu fosse preso após a sentença confirmada pela 2ª instância”, mas que, para tal, é necessário haver motivo para prisão provisória ou preventiva – como, por exemplo, possibilidade de fuga do réu ou ameaças a testemunhas.
Para Borges, “seguramente haverá contestação contra a PEC”, caso aprovada, junto ao STF “para restabelecer o desenho original que foi delineado em 88, que é uma cláusula pétrea e, portanto, não pode ser mudada.”
Uma cláusula pétrea, de acordo com o jurista, só pode ser modificada em caso de uma nova Constituinte.
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Ricardo Lewandowski: aposentadoria em maio de 2023 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006)
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Rosa Weber: aposentadoria em outubro de 2023 (indicada por Dilma Rousseff em 2011)
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Luiz Fux: aposentadoria em abril de 2028 (indicado por Dilma Rousseff em 2011)
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Cármen Lúcia: aposentadoria em abril de 2029 (indicada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006)
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Gilmar Mendes: aposentadoria em dezembro de 2030 (indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002)
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Edson Fachin: aposentadoria em fevereiro de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2015)
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Luís Roberto Barroso: aposentadoria em março de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2013)
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Dias Toffoli: aposentadoria em novembro de 2042 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009)
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Alexandre de Moraes: aposentadoria em dezembro de 2043 (indicado por Michel Temer em 2017)
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Nunes Marques: aposentadoria em maio de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2020)
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André Mendonça: aposentadoria em dezembro de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2021)
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