Lei em SC autoriza farmácias a receberem denúncia de violência contra a mulher
Quando não for possível para a mulher falar expressamente sobre a violência, ela poderá utilizar uma frase-código, que será “Preciso de Máscara Roxa”

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou uma lei que autoriza os atendentes de farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei foi publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado e é de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT).
A nova legislação estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar imediatamente as autoridades competentes. para que elas adotem, com urgência, adotar as medidas protetivas necessárias.
A denúncia poderá ser feita de forma presencial ou por telefone, e o profissional deverá pegar os dados da vítima, como nome, endereço e contatos.
Quando não for possível para a mulher falar expressamente sobre a violência, ela poderá utilizar uma frase-código, que será “Preciso de Máscara Roxa”.
Ao ouvir a frase, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.
A lei já está em vigor e vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa Catarina.
(Supervisão Evelyne Lorenzetti)