Líder religioso é afastado após denúncias de assédio contra mulheres

MPRJ formulou um pedido de prisão preventiva contra Paulo Roberto Silva e Souza, após descumprimento de medidas cautelares

Ana Julia Bertolaccini e Alan Cardoso, da CNN Brasil*, em São Paulo
Líder religioso Paulo Roberto Silva e Souza foi afastado de suas atividades na igreja Céu do Mar,
Líder religioso Paulo Roberto Silva e Souza foi afastado de suas atividades na igreja Céu do Mar,  • Paulo Roberto Silva e Souza
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O líder religioso Paulo Roberto Silva e Souza foi afastado de suas atividades na igreja Céu do Mar, em São Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro, após denúncias de assédio. O comunicado foi divulgado no domingo (14), pelo Ceflusmme (Centro Eclético Fluente Luz Universal Sebastião Mota de Melo).

Segundo o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), o réu descumpriu medidas cautelares impostas pelo juízo. Sendo assim, um pedido de prisão preventiva foi formulado pelo órgão no dia 4 de dezembro.

De acordo com a nota do Ceflusmme, a instituição tomou conhecimento das alegações de assédio atribuídas ao dirigente da instituição, que atualmente foi afastado de suas funções.

O Centro Eclético Fluente Luz Universal Sebastião Mota de Melo afirmou que não comentará detalhes sobre fatos, em respeito às pessoas mencionadas e considerando que o caso tramita em segredo de justiça.

Veja a nota da instituição:

"O Centro Eclético Fluente Luz Universal Sebastião Mota de Melo - CEFLUSMME tomou conhecimento das alegações de assédio atribuídas ao dirigente da instituição - atualmente afastado de suas funções.

Por respeito às pessoas mencionadas e considerando que o caso tramita em segredo de justiça, a instituição não comentará detalhes sobre fatos que se encontram sob apuração pelas autoridades competentes.

O CEFLUSMME repudia de forma inequívoca qualquer forma de assédio, violência ou conduta que viole a dignidade de mulheres e de qualquer indivíduo. E reafirma seu compromisso com um ambiente de fé e convivência seguro, respeitoso e acolhedor.

A instituição se manifestará novamente no momento juridicamente apropriado, após a conclusão do trâmite processual."

CEFLUSMME
Rio, 14 de dezembro de 2025