MP sobre reembolso de shows e pacotes cancelados por pandemia entra em vigor
A MP desobriga as empresas a fazerem o reembolso imediato, mas obriga as companhias a fazerem isso em até 12 meses após a pandemia

Entrou em vigor nesta quarta-feira (8) a medida provisória (MP) 948, que desobriga prestadores de serviço e empresas a reembolsarem de imediato consumidores no caso do cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura devido ao estado de calamidade pública decretado com a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio (PSL), a MP desobriga as empresas a fazerem o reembolso imediato, mas obriga as companhias a fazerem isso em até 12 meses após a pandemia "na totalidade, na integralidade, sem custos adicionais ou multas" para o consumidor. Também deverá ser garantida a remarcação do que foi cancelado ou oferecido crédito para a compra de outros serviços.
Com a medida, os artistas contratados até a data da edição da MP e que forem impactados por cancelamentos de eventos também não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado no prazo de 12 meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.
A MP aprovada é semelhante a uma medida editada pelo governo federal no mês passado, que também estendeu o prazo para que companhias aéreas fizessem o reembolso em dinheiro das reservas de voos cancelados.
"Muitas das empresas, sobretudo de entretenimento, shows, pacotes turísticos, se viram num fluxo de caixa zerado, e ainda ter que retirar o reembolso, isso seria catastrófico", disse o ministro.
Com Agência Brasil