MPT quer bloqueio de R$ 500 bilhões da União para cobrir gastos trabalhistas

Ação busca garantir pagamento de salários de trabalhadores

Leonardo Lellis e Gabriela Coelho
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A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região pediu à Justiça trabalhista no estado o bloqueio de R$ 500 bilhões da União, para arcar arcar com os prejuízos causados em questões trabalhistas decorrentes da crise do coronavírus. O dinheiro viria, segundo o procurador Marcelo José Fernandes da Silva,  das reservas cambiais do Banco Central.

Em uma Ação Civil Pública, ele indica que o valor corresponde a seis meses de toda a massa salarial de 45 milhões de trabalhadores — cuja renda média é R$ 1,8 mil, segundo seus cálculos — e pede que o montante fique à disposição do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

“As medidas de guerra para enfrentar os efeitos da pandemia da Covid-19 devem levar em conta: a possível duração das restrições de movimentação e de isolamento social; a efetiva massa salarial do país, que, se mantida, inclusive assegurará a continuidade do pagamento das dívidas pelos trabalhadores, o que impulsionará a economia quando as ditas restrições forem suspensas ou interrompidas”, disse. 

"Mesmo diante do receio de contrair o vi´rus COVID - 19 ou mesmo de, em decorre^ncia desse conta´gio, vir a morrer, os trabalhadores te^m que ter por parte do Estado Brasileiro a garantia de, na~o existindo medicamentos e/ou vacinas, inclusive poderem se recusar a movimentarem-se de suas reside^ncias em direc¸a~o aos locais de trabalho", afirma, na ação.

O procurador ainda pede que, a partir de um calote nos juros da dívida pública, sejam instalados 800 mil leitos hospitalares equipados com respiradores mecânicos, além da desinfecção das vias públicas e a compra de testes rápidos para todos os trabalhadores do país, formais e informais, e aposentados.

“As ordens de restrição de movimentação, deslocamento e de convívio social que inviabilizem a continuidade das atividades empresariais, atraem a responsabilidade da União, em razão da amplitude da disseminação da doença para o pagamento das eventuais indenizações (aviso prévio, férias, indenização compensatória de 40% e todas as demais verbas rescisórias de natureza indenizatória), tudo na forma do CLT e diretamente perante a Justiça do Trabalho”, argumenta.

O procurador chama de "medidas de guerra" as iniciativas de restrição para enfrentar a os efeitos da pandemia e defende que o Poder Público deve assegurar a "continuidade do pagamento das di´vidas pelos trabalhadores, o que impulsionara´ a economia quando as ditas restric¸o~es forem suspensas ou interrompidas".