Petróleo em sítio: veja linha do tempo em possível descoberta no CE

Investigação da ANP em Tabuleiro do Norte (CE) avalia substância encontrada por agricultor durante perfuração de poço artesiano

Beto Souza, da CNN Brasil, Gabriela Bento, colaboração para a CNN Brasil, em São Paulo e no Recife
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A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará) realizaram, em março de 2026, a coleta de amostras de uma substância escura e viscosa encontrada em uma propriedade rural em Tabuleiro do Norte, no interior do Ceará.

O material foi descoberto pelo agricultor Sidrônio Moreira no Sítio Santo Estevão enquanto ele tentava perfurar poços para encontrar água para seus animais.

Análises preliminares do IFCE e da Ufersa indicaram a presença de hidrocarbonetos com propriedades semelhantes ao petróleo da Bacia Potiguar.

Cronologia dos fatos em Tabuleiro do Norte

A trajetória da possível descoberta começou com a tentativa de superar a escassez hídrica na região do Baixo Vale do Jaguaribe. Veja os principais marcos:

  • Novembro de 2024: O agricultor Sidrônio Moreira inicia a perfuração de um poço artesiano após contratar um empréstimo de R$ 15 mil. Ao ultrapassar 40 metros de profundidade, surge um material escuro e inflamável em vez de água.
  • Segunda perfuração: Uma nova tentativa é feita a 50 metros de distância do primeiro ponto. A 23 metros de profundidade, o mesmo líquido viscoso reaparece, levando à suspensão definitiva das escavações.
  • Julho de 2025: A família faz a notificação oficial do caso à ANP.
  • Fevereiro de 2026: O IFCE divulga resultados de testes físico-químicos que confirmam a semelhança da substância com o petróleo extraído em terra.
  • Março de 2026: Técnicos da ANP visitam a propriedade, entrevistam a família e recolhem amostras para análise em laboratório oficial.
  • Março de 2026: A família afirma que não tem interesse em vender a propriedade de 49 hectares, apesar de ter recebido propostas após a repercussão do caso.

Direitos e compensações financeiras

Embora o material tenha sido encontrado em terras privadas, a Constituição Federal e a Lei nº 9.478/1997 estabelecem que os recursos minerais do subsolo pertencem exclusivamente à União.

O proprietário da terra não pode explorar ou comercializar o combustível por conta própria.

Caso a viabilidade econômica da jazida seja confirmada e a exploração comercial tenha início, o agricultor terá direito a uma participação que varia entre 0,5% e 1% do valor da produção realizada no local.

Além disso, a legislação prevê indenizações por eventuais desapropriações ou uso da área para infraestrutura de extração.

Próximos passos da investigação

O processo administrativo na ANP segue em andamento para determinar a composição exata da substância e a dimensão do reservatório.

Especialistas tratam o caso com cautela devido à profundidade rasa da descoberta — entre 23 e 40 metros —, o que é considerado incomum para ocorrências comerciais de petróleo.

Por enquanto, a orientação técnica é que os poços permaneçam isolados.