Recife é condenado a pagar danos após galho atingir carro em rua da capital

Decisão aponta omissão na manutenção da arborização urbana e responsabiliza poder público por danos causados por galho que atingiu veículo na Zona Norte da capital

Gabriela Bento, colaboração para a CNN Brasil, no Recife
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A Justiça pernambucana condenou o município do Recife e a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) a indenizar em R$ 21.949,96 a proprietária de um carro atingido por galhos de uma árvore durante um episódio de chuva e ventos fortes no bairro da Bomba do Hemetério, na zona norte da capital.

A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife e foi publicada na última quinta-feira (2).

Do total da indenização, R$ 18.949,96 correspondem a danos materiais e R$ 3 mil a danos morais. O caso ocorreu por volta das 21h do dia 28 de janeiro de 2022, na rua Bomba do Hemetério, quando o veículo era conduzido por um motorista que utilizava um automóvel alugado para corridas por aplicativo.

Na ação, a proprietária do carro sustentou que a queda de um galho de árvore da espécie Terminalia catappa, conhecida como castanhola, foi consequência da omissão do poder público na manutenção e poda preventiva da arborização urbana.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sua defesa, o município do Recife argumentou que a responsabilidade pela manutenção das árvores é exclusiva da Emlurb e que o episódio teria sido provocado por caso fortuito ou força maior. A gestão municipal também afirmou que, na data do incidente, foram registradas chuvas e rajadas de vento de até 43 km/h, com mais de 35 ocorrências de quedas de árvores na cidade. A Emlurb não apresentou contestação no prazo legal.

Ao analisar o caso, o juiz Marcos Antônio Tenório rejeitou os argumentos da Prefeitura. Na sentença, ele destacou que eventos climáticos como chuvas e ventos são previsíveis em uma cidade de clima tropical úmido como o Recife e, justamente por isso, exigem ações preventivas por parte do poder público.

“Ventos e chuvas, ainda que em intensidade moderadamente elevada, inserem-se no espectro de eventos climáticos previsíveis para a região, sendo exatamente por isso que o dever de manutenção e poda preventiva existe: para mitigar os riscos decorrentes de tais fenômenos rotineiros. A multiplicidade de quedas ocorridas na mesma data, por sinal, pode indicar não o caráter extraordinário do fenômeno, mas a extensão da omissão na conservação da arborização urbana”, afirmou o juiz na sentença.

O magistrado também apontou que não houve apresentação de laudos ou relatórios técnicos que comprovassem o bom estado da árvore ou a realização de inspeções prévias. Segundo ele, ficou caracterizada a responsabilidade civil objetiva do município e da autarquia, mantendo-se o nexo entre a omissão e o dano causado.

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Ainda cabe recurso da decisão ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco.

Procurada pela CNN Brasil, a Prefeitura do Recife ainda não se manifestou. O espaço segue aberto para posicionamento.