Caso Benício: Justiça nega HC preventivo para técnica de enfermagem
Defesa tentava impedir prisão preventiva e proibição de busca e apreensão em sua residência; Apesar da liminar negada para Raiza, justiça concedeu benefício a médica Juliana Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) negou o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Raiza Bentes Praia, técnica de enfermagem investigada pela morte de Benício Xavier de Freitas, de seis anos, por erro médico no Hospital Santa Júlia, em Manaus. A decisão foi assinada no último dia 2 de dezembro, pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.
A criança, que tinha apenas seis anos, faleceu na madrugada do último dia 23 de novembro, após receber uma dose intravenosa de adrenalina receitada pela médica Juliana Brasil e aplicado por Raiza.
Os advogados solicitaram o habeas corpus à Justiça para impedir qualquer decreto de prisão preventiva e proibir a expedição de mandados de busca e apreensão na residência da investigada, alegando não haver motivos para a detenção e que o mesmo benefício foi estendido a Juliana Brasil.
No entanto, o magistrado afirma que as situações das duas profissionais são diferentes, visto que, apesar da médica receitar, a técnica executou diretamente a aplicação mesmo sendo alertada pela mãe da criança, não realizando as checagens obrigatórias e tendo conhecimento de que a via intravenosa não era adequada naquela situação.
Cabe ainda registrar que o fato investigado, consistente na morte de uma criança de seis anos dentro de um hospital particular, supostamente em decorrência de erro grave na administração de medicação, provocou relevante comoção social e expressivo clamor público, amplamente repercutido pela imprensa nacional. A gravidade concreta da conduta atribuída à Paciente, que, em tese, violou a confiança ínsita ao exercício da enfermagem ao aplicar a substância letal em via e dosagem inadequadas, mesmo diante do dever de checagem, pode justificar, em determinado momento da investigação, uma resposta estatal de maior envergadura.
Na liminar negada, o desembargador também cita a gravidade do ocorrido, afirmando que o caso provocou "comoção social" e ganhou repercussão nacional, reforçando a necessidade da "cautela" para não comprometer a colheita das provas.
"Como consequência, a libertação irrestrita da Paciente, neste estágio inicial da persecução penal, pode comprometer a colheita de outros elementos indiciários, bem como de depoimentos de membros da equipe hospitalar e de testemunhas, colocando em risco a adequada reconstrução da verdade real", diz a decisão.
Além do crime de homicídio qualificado, a técnica é investigada por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Andamento das Investigações
Em entrevista ao CNN Novo Dia, o delegado Marcelo Martins, responsável pelo caso, detalhou os rumos da apuração e apontou falhas sistemáticas que teriam levado à morte da criança.
Segundo o delegado, a investigação já pode afirmar que houve um erro sistêmico envolvendo diversos profissionais de saúde do hospital. Entre as principais falhas identificadas está a prescrição incorreta de adrenalina por via endovenosa, feita pela médica Juliana Brasil Santos, quando o medicamento deveria ser administrado por nebulização.
Segundo Marcelo, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus à médica por entender que ela não teria errado na prescrição do medicamento. A defesa de Juliana Brasil apresentou como prova um vídeo que mostraria o sistema hospitalar trocando automaticamente a via de administração do medicamento.
As duas profissionais foram afastadas de suas funções no Hospital Santa Júlia.
Depoimentos e contradições
Em depoimento à polícia, a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia, que administrou 9 miligramas de adrenalina via intravenosa na criança, declarou que não recebeu treinamento ou orientação sobre a implementação desses protocolos no Hospital Santa Júlia.
Raíza trabalhava na instituição há sete meses, e afirmou desconhecer o protocolo intitulado como "Doze Certos da Medicação" e ressaltou em depoimento que "ninguém do hospital jamais a questionou sobre a implementação de tal protocolo de trabalho".
Outros membros da equipe de enfermagem, no entanto, afirmaram à polícia ter conhecimento da existência dos protocolos, mas indicaram a falha no cumprimento da rotina no setor de Pronto Socorro Pediátrico.
Outra técnica de enfermagem ouvida declarou ter ciência da adoção dos protocolos de segurança, mas pontuou que tais checagens não são cumpridas no pronto-socorro, apenas na UTI.
O enfermeiro-chefe, por sua vez, mencionou que a técnica foi, sim, treinada e informada sobre o protocolo.
*Sob supervisão de Felipe Andrade


