Caso Benício: polícia conclui que criança morreu por erro médico

Benício teve piora do quadro de saúde assim que a médica responsável prescreveu adrenalina via intravenosa ao paciente; médica foi indiciada por homicídio, falsidade ideológica e fraude processual

Giuliana Zanin, da CNN Brasil*, em São Paulo
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A Polícia Civil do Amazonas concluiu que a morte de Benício Xavier de Freitas, de seis anos, em novembro de 2025, ocorreu por erro médico após indicação excessiva de medicamentos à criança. Segundo o relatório final, o menino veio à óbito por overdose de adrenalina em um hospital particular de Manaus.

De acordo com o documento, Benício teve piora do quadro de saúde assim que a médica Juliana Brasil prescreveu o uso do medicamento via intravenosa ao paciente. Logo após isso, ele apresentou sintomas de palidez, olhos protuberantes e se queixou de dores.

Com aconclusão do inquérito, a médica Juliana foi indiciada pelos crimes de homicídio qualificado pelo emprego de veneno, praticado com dolo eventual, falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual.

Relembre o caso

O menino deu entrada no Pronto-Socorro do Hospital Santa Júlia no dia 22 de novembro de 2025, por volta das 13h, após ter um quadro de febre e tosse seca durante uma semana. O jovem foi diagnosticado com laringite aguda, uma infecção causada na laringe por vírus.

No entanto, já na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) pediátrica, após a introdução de 9 miligramas de adrenalina de concentração de 1 miligrama por litro, Benício evoluiu o quadro de saúde para insuficiência respiratória, precisando também ser entubado. O garoto teve parada cardíaca e precisou de suporte respiratório de máquinas.

Benício teve falência cardiorrespiratória e foi constatada morte cerebral às 2h55 do dia 23 após ter sangramentos.

A enfermeira que introduziu o medicamento negou a acusação informando que estava há sete meses no hospital e que não houve qualquer tipo de treinamento ou implementação de protocolos voltados a segurança do paciente. Ela, no entanto, confirmou ter conhecimento dos efeitos colaterais que a administração intravenosa de adrenalina poderia causar.

Em interrogatório, a médica responsável pela descrição, Juliana Brasil, teria dito houve um "bug" no sistema de cadastro das receitas do hospital, no qual ela teria pedido medicação inalatória, mas houve uma mudança para intravenosa. Ela afirma que avisou a mãe da criança que a adrenalina seria administrada por nebulização, quando o remédio é diluído em soro fisiológico.

Ou seja, o remédio foi aplicado sem verificação em Benício. Além disso, Juliana também continha um carimbo profissional inscrito "pediatria", mas foi constatada a não capacitação profissional, segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina).

Ela também teria adulterado um vídeo em que mostra o problema no sistema de informações hospitalares, além de ser ausentar da unidade no momento em que o menino apresentava estado de saúde grave.

"A investigada não apenas assumiu o risco do resultado morte, como também se mostrou absolutamente indiferente à sua concretização, preocupando-se, desde os primeiros momentos, não com a vida da vítima, mas com a construção de estratégias para evitar sua responsabilização penal".

 

A CNN Brasil tentou contato com o Hospital Santa Julia, mas ainda não obteve respostas.

Confira abaixo nota completa de Sergio Figueiredo, advogado de defesa de Juliana Brasil:

"A defesa vem a público manifestar profunda preocupação com o indiciamento da médica Juliana Brasil, medida que, à luz dos elementos fáticos até então conhecidos, revela-se precipitada e dissociada da realidade causal que culminou no lamentável óbito do menor Benício.

É imprescindível estabelecer, com rigor técnico e responsabilidade jurídica, que não há nexo causal direto entre a conduta atribuída à médica no atendimento inicial e o resultado morte ocorrido 14 horas depois, já em ambiente hospitalar diverso, dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva.

Os fatos indicam que a criança foi conduzida à UTI após conduta marcada por grave falha técnica da profissional de enfermagem Raiza, o que já rompe, por si só, a cadeia de imputação exclusiva à médica ora indiciada.

Mais grave ainda é o cenário encontrado na UTI, onde se sucederam erros técnicos reiterados, destacando-se a tentativa frustrada de intubação realizada pela médica Alexandra Procópio, que, conforme relatado, permaneceu por cerca de 1 hora e 20 minutos sem êxito no procedimento, situação absolutamente incompatível com os protocolos médicos de urgência e emergência.

A gravidade dessa falha torna-se ainda mais evidente quando comparada à atuação posterior da médica Ana Rosa, que realizou a intubação em apenas 37 segundos, demonstrando que havia, sim, possibilidade técnica de estabilização adequada — o que não foi feito no momento oportuno.

Durante esse período crítico, a criança sofreu quatro paradas cardiorrespiratórias, sendo submetida a um manejo intensivo que incluiu a utilização de 71 frascos de adrenalina, número que, por si só, evidencia a gravidade do quadro e a intensidade das intervenções realizadas já em ambiente de UTI.

Acresce-se, ainda, fato de extrema relevância ignorado pela investigação: o médico Luiz Felipe teria autorizado a liberação de dieta para a criança, circunstância que, no momento da tentativa de intubação, culminou em quadro de broncoaspiração, agravando de forma significativa e direta o estado clínico do paciente.

Além disso, restou consignado que a técnica de enfermagem Raiza teria sido orientada a realizar a administração medicamentosa por via inalatória. Contudo, por conduta marcada por insubordinação e decisão baseada em achismo, optou por não buscar esclarecimento junto à médica responsável, assumindo o risco de execução inadequada do procedimento.

Registre-se, ainda, que houve falha sistêmica no prontuário eletrônico, que teria alterado a forma de administração do medicamento, contribuindo para o equívoco na execução da conduta terapêutica — fator que reforça a ausência de dolo ou culpa da médica Juliana Brasil.

Diante desse contexto, é juridicamente insustentável atribuir à médica Juliana Brasil a responsabilidade pelo resultado morte, quando:

  • houve intervenções médicas posteriores determinantes para o agravamento do quadro;
  • ocorreram falhas técnicas sucessivas e relevantes em ambiente hospitalar;
  • verificou-se broncoaspiração decorrente de conduta médica posterior;
  • houve erro de execução por parte da equipe de enfermagem;
  • e se identificou falha sistêmica que impactou diretamente a conduta clínica adotada;
  • além da quebra inequívoca do nexo causal entre o atendimento inicial e o desfecho fatal.

O inquérito, portanto, padece de grave deficiência investigativa, ao não aprofundar a análise sobre os reais fatores determinantes do óbito, deixando de responsabilizar, ao menos em tese, aqueles que efetivamente contribuíram de forma direta para o agravamento irreversível do quadro clínico.

A defesa reafirma que a verdade real dos fatos ainda não foi plenamente apurada, sendo imprescindível a reavaliação técnica e jurídica do caso, com a inclusão dos verdadeiros possíveis responsáveis na linha investigativa.

A responsabilização penal exige certeza, nexo causal e conduta imputável, elementos que, até o momento, não se sustentam em relação à médica indiciada, sendo inequívoco que a médica Juliana Brasil não deu causa ao resultado morte.

Seguiremos firmes na busca pela verdade, confiando que a justiça saberá corrigir eventuais distorções e assegurar que a responsabilidade recaia sobre quem, de fato, contribuiu para o trágico desfecho."

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo