COP30: Belém decreta feriado nos dias da Cúpula dos Líderes
Medida visa minimizar circulação de pessoas na capital paraense e facilitar o fluxo dos chefes de Estado e representantes internacionais

A Prefeitura de Belém decretou feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, durante a Cúpula dos Líderes da COP30, evento que vai reunir chefes de Estado e representantes de organizações internacionais na capital paraense.
A medida, oficializada pela Lei nº 10.212, de 15 de outubro de 2025, tem como objetivo garantir a segurança, a mobilidade urbana e a logística das atividades programadas para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30).
De acordo com o texto, o feriado pretende minimizar a circulação de pessoas e veículos na cidade durante os dias de maior movimentação, reduzindo os impactos na prestação de serviços públicos e na rotina dos moradores.
O decreto ressalta ainda a importância de manter em funcionamento setores estratégicos ligados à hospitalidade, cultura e turismo, essenciais para o acolhimento dos visitantes.
Serviços que continuarão funcionando
Os feriados não se aplicam a serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser interrompidos. Entre os estabelecimentos que deverão funcionar normalmente estão:
- Bares e restaurantes
- Hotéis, hospedarias e pousadas
- Shopping centers
- Teatros, cinemas, bibliotecas e pontos turísticos
- Empresas de comunicação e radiodifusão
- Farmácias
- Padarias e supermercados
- Empresas em regime de trabalho remoto
Teletrabalho e férias escolares
A Prefeitura também adotou outras medidas complementares para o período da conferência. O Decreto nº 113.687/2025, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 9 de junho, determina que servidores públicos municipais da administração direta e indireta atuem em regime de teletrabalho entre os dias 5 e 21 de novembro.
No mesmo intervalo, ocorrerá a segunda parte das férias escolares da rede municipal de ensino, estratégia que busca reduzir ainda mais o fluxo de pessoas nas ruas e garantir uma melhor mobilidade urbana durante o evento internacional.

O decreto estabelece exceções apenas para servidores que atuam em áreas essenciais, como saúde, segurança, arrecadação, defesa social, turismo, cultura e espaços de visitação, que deverão manter o atendimento presencial.
Ainda assim, os órgãos públicos deverão garantir pelo menos 10% da capacidade de atendimento presencial à população.
